Norma
29/01/1992

Resolução Nº 1.902

Autoriza operações de hedge contra variação de taxas de juros no mercado internacional para entidades do setor privado.

A Resolução Nº 1.902, de 29 de janeiro de 1992, autoriza entidades do setor privado a realizarem operações de proteção ("hedge") contra variações de taxas de juros no mercado internacional. Essas operações visam proteger pagamentos e recebimentos futuros programados ou previstos.

As operações devem seguir os parâmetros vigentes no mercado internacional. O Banco Central do Brasil pode exigir compensação cambial para operações que não atendam aos objetivos previstos ou que estejam fora dos parâmetros, além de aplicar sanções cabíveis.

Operações vinculadas a obrigações registradas no Banco Central também devem ser registradas, podendo o registro ser efetuado após a contratação.

O Banco Central do Brasil pode estender essa autorização a entidades do setor público e está delegado a adotar medidas e normas necessárias para a execução da resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.