Revogada Norma
11/04/1991
#12388

Circular Nº 1.935

Especifica títulos da dívida pública estadual do Paraná sujeitos a tratamento diferenciado para fundos de aplicação financeira.

                         CIRCULAR N. 001935                          
                         ------------------                          
ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS DE FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA        

                              ESPECIFICA  TÍTULOS  DA DÍVIDA  PÚBLICA
                              ESTADUAL SUJEITOS AO TRATAMENTO PREVIS-
                              TO NA CIRCULAR Nº 1.912, DE 06.03.91.  

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO DE 10.04.91, COM BASE NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO  Nº
1.787,  DE  1º.02.91, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ART. 3º  DA
RESOLUÇÃO  Nº 1.791, DE 26.02.91, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART.
1º DA CIRCULAR Nº 1.912, DE 06.03.91, DECIDIU:                       

                    ART.  1º. AOS  TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DE EMIS-
SÃO  DO ESTADO DO PARANÁ, QUANDO INTEGRANTES DAS CARTEIRAS DOS FUNDOS
DE  APLICAÇÃO  FINANCEIRA, SERÁ DISPENSADO O TRATAMENTO  PREVISTO  NA
CIRCULAR Nº 1.912, DE 06.03.91.                                      

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 11 DE ABRIL DE 1991.    


                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N. 001935?
A Circular N. 001935 foi assinada por Luis Eduardo Alves de Assis, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a data da reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001935?
A reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001935 ocorreu em 10.04.91.
O que especifica a Circular N. 001935?
A Circular N. 001935 especifica os títulos da dívida pública estadual sujeitos ao tratamento previsto na Circular Nº 1.912, de 06.03.91.
Quando a Circular N. 001935 entra em vigor?
A Circular N. 001935 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais títulos da dívida pública são mencionados na Circular N. 001935?
A Circular N. 001935 menciona os títulos da dívida pública de emissão do Estado do Paraná.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular N. 001935?
A base legal para a decisão tomada na Circular N. 001935 é o Art. 1º da Resolução Nº 1.787, de 1º.02.91, com a redação dada pelo Art. 3º da Resolução Nº 1.791, de 26.02.91, e o Art. 1º da Circular Nº 1.912, de 06.03.91.
Qual tratamento será dispensado aos títulos da dívida pública do Estado do Paraná?
Os títulos da dívida pública de emissão do Estado do Paraná, quando integrantes das carteiras dos fundos de aplicação financeira, serão dispensados do tratamento previsto na Circular Nº 1.912, de 06.03.91.

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