Revogada Norma
15/04/1991
#8151

Carta Circular Nº 2.160

Autoriza pessoas físicas a adquirirem mapas, livros e publicações no exterior por meio de vales postais internacionais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002160                       
                      ------------------------                       


                              ESTABELECE  QUE  A AQUISICAO DE  MAPAS,
                              LIVROS,  PUBLICACOES  E ASSINATURAS  DE
                              PERIODICOS NO EXTERIOR, POR PESSOAS FI-
                              SICAS,  PODE SER EFETUADA, ALTERNATIVA-
                              MENTE, MEDIANTE VALES POSTAIS.         



                    LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS  INTERESSADOS  QUE:  

                    ART. 1.. AS REMESSAS AO EXTERIOR, POR PESSOAS FI-
SICAS,  DESTINADAS AO PAGAMENTO DE MAPAS, LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E
PUBLICACOES  SIMILARES, QUE INDEPENDAM DA EMISSAO DE GUIA DE IMPORTA-
CAO, BEM COMO DE ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS, PODEM, TAMBEM, SER
CURSADAS  POR  INTERMEDIO DAS AGENCIAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE  COR-
REIOS E TELEGRAFOS - ECT, ATRAVES DA SISTEMATICA DE VALES POSTAIS IN-
TERNACIONAIS.                                                        

                    ART.  2.. ENCONTRA-SE ANEXA, EM CONSEQUENCIA, FO-
LHA  DESTINADA A ATUALIZACAO DA CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS, CA-
PITULO 2, TITULO 15.                                                 

                    ART.  3..  ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 15 DE ABRIL DE 1991     

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              GILBERTO DE ALMEIDA NOBRE              
                              CHEFE                                  


NOTA - A FOLHA DE ATUALIZACAO A QUE SE REFERE ESTA CARTA-CIRCULAR SE-
       RA  DISTRIBUIDA AOS ASSINANTES DA CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAM-
       BIAIS  - CNC. PUBLICAM-SE A SEGUIR AS ALTERACOES  INTRODUZIDAS
       NO MANUAL.                                                    

CONSOLIDACAO  DAS NORMAS CAMBIAIS                                    
CAPITULO: MERCADO DE CAMBIO DE TAXAS FLUTUANTES - 2                  
TITULO  : VALES POSTAIS INTERNACIONAIS - 15                          

 2 - PODEM  SER  CONDUZIDAS SOB O MECANISMO AS  SEGUINTES  OPERACOES,
     REALIZADAS  EXCLUSIVAMENTE COM PESSOAS FISICAS RESIDENTES OU DO-
     MICILIADAS NO BRASIL: (CIRC. 1.596, ART. 1.-I.B)                

     A) VALES  EMISSIVOS,  LIMITADOS A  US! 1.000,00 (UM MIL  DOLARES
        DOS ESTADOS UNIDOS):   (CIRC. 1.596, ART. 1.-I.B)            

        V - COMPROMISSOS DIVERSOS, ATE  US! 500,00 (QUINHENTOS  DOLA-
            RES   DOS ESTADOS UNIDOS) (ALUGUEL DE VEICULOS, MULTAS DE
            TRANSITO, RESERVAS EM ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, DESPE-
            SAS  COM  COMUNICACOES, PAGAMENTO DE MAPAS, LIVROS,  JOR-
            NAIS, REVISTAS E PUBLICACOES SIMILARES, QUE INDEPENDAM DA
            EMISSAO  DE  GUIA DE IMPORTACAO, ASSINATURA DE JORNAIS  E
            REVISTAS,  E  OUTROS GASTOS DE NATUREZA EVENTUAL);  (CTA-
            CIRC. 2.160)                                         (+) 









Perguntas e respostas

O que será distribuído aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) conforme a Carta-Circular n. 002160?
Será distribuída uma folha de atualização da Consolidação das Normas Cambiais, capítulo 2, título 15.
Quando a Carta-Circular n. 002160 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002160 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 1991.
Quem é o chefe do Departamento de Câmbio que assinou a Carta-Circular n. 002160?
O chefe do Departamento de Câmbio que assinou a Carta-Circular n. 002160 é Gilberto de Almeida Nobre.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002160?
A Carta-Circular n. 002160 estabelece que a aquisição de mapas, livros, publicações e assinaturas de periódicos no exterior, por pessoas físicas, pode ser efetuada mediante vales postais internacionais.
Quais compromissos podem ser pagos com vales postais internacionais até o limite de US$ 500,00?
Podem ser pagos compromissos diversos como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações, pagamento de mapas, livros, jornais, revistas e publicações similares, assinaturas de jornais e revistas, e outros gastos de natureza eventual.
Quais tipos de publicações podem ser adquiridas no exterior por meio de vales postais internacionais?
Podem ser adquiridos mapas, livros, jornais, revistas e publicações similares, bem como assinaturas de jornais e revistas.
Qual é o limite para vales emissivos conforme a Consolidação das Normas Cambiais?
O limite para vales emissivos é de US$ 1.000,00 (um mil dólares dos Estados Unidos).
Quais são as condições para a remessa de pagamentos ao exterior para aquisição de publicações?
As remessas ao exterior devem ser feitas por pessoas físicas e não dependem da emissão de guia de importação. Elas podem ser cursadas por intermédio das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) através da sistemática de vales postais internacionais.

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