Revogada Norma
18/04/1991
#13214

Circular Nº 1.943

Estabelece normas complementares para o contingenciamento do crédito determinado pela Resolução nº 1.715/90.

                         CIRCULAR N. 001943                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O
                              CONTINGENCIAMENTO DO CRÉDITO DETERMINA-
                              DO   PELA   RESOLUÇÃO  Nº   1.715,   DE
                              29.05.90.                              

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM  17.04.91, COM BASE NO ITEM I DO ARTI-
GO 6º DA RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 29.05.90, DECIDIU:                   

                    ART.  1º. FIXAR  PARA O CORRENTE MÊS O PERCENTUAL
DE  10% (DEZ POR CENTO) PARA ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DAS OPERAÇÕES  DE
CRÉDITO  AO CONSUMIDOR E DE CRÉDITO PESSOAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE
CRÉDITO  ROTATIVO, DE QUE TRATAM A RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 29.05.90, E
AS  CIRCULARES Nº 1.807, 1.917 E 1.931, RESPECTIVAMENTE, DE 03.09.90,
21.03.91 E 09.04.91.                                                 

                    ART.  2º. ESTENDER  AOS  BANCOS  COMERCIAIS E AOS
BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL A PRERROGATIVA DE QUE TRATA O
ARTIGO 1º DA CIRCULAR Nº 1.931, DE 09.04.91.                         

                    ART.  3º. ESTABELECER QUE, PARA EFEITO DO CUMPRI-
MENTO  DOS LIMITES ALTERNATIVOS PREVISTOS NO INCISO I E NO  PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 1º DA CIRCULAR Nº 1.807, DE 03.09.90, DEVERÁ SER CON-
SIDERADO  O  PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO, APURADO COM BASE NO  BALAN-
ÇO/BALANCETE DO MÊS DA POSIÇÃO.                                      

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 18 DE ABRIL DE 1991     


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS   
DIRETOR                                DIRETOR                       





Perguntas e respostas

Quais circulares são referenciadas no artigo 1º da Circular N. 001943?
São referenciadas as Circulares Nº 1.807, 1.917 e 1.931, respectivamente, de 03.09.90, 21.03.91 e 09.04.91.
O que deve ser considerado para o cumprimento dos limites alternativos previstos no inciso I e no parágrafo único do artigo 1º da Circular Nº 1.807, de 03.09.90?
Deve ser considerado o patrimônio líquido ajustado, apurado com base no balanço/balancete do mês da posição.
A quem se estende a prerrogativa mencionada no artigo 1º da Circular Nº 1.931, de 09.04.91?
A prerrogativa se estende aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos com carteira comercial.
O que estabelece a Circular N. 001943?
A Circular N. 001943 estabelece normas complementares para o contingenciamento do crédito determinado pela Resolução Nº 1.715, de 29.05.90.
Quando a Circular N. 001943 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de abril de 1991.
Quais tipos de crédito estão incluídos na atualização de saldos mencionada no artigo 1º da Circular N. 001943?
Estão incluídos o crédito ao consumidor e o crédito pessoal, inclusive sob a forma de crédito rotativo.
Qual foi a base para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na sessão de 17.04.91?
A decisão foi baseada no item I do artigo 6º da Resolução Nº 1.715, de 29.05.90.
Qual é o percentual fixado para a atualização dos saldos das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal para o mês corrente?
O percentual fixado é de 10% (dez por cento).

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