Revogada Norma
23/04/1991

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Revalida certidões de registro de corretores de seguros por período determinado.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 009/91?
A Circular SUSEP Nº 009/91 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 22 de abril de 1991, que revalida as certidões de registro de Corretor de Seguros expedidas até aquela data, pelo período de 120 dias.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 009/91?
A Circular SUSEP Nº 009/91 foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente da SUSEP.
Qual é a validade da certidão expedida pela Chefe da Divisão de Corretores da SUSEP?
A certidão expedida pela Chefe da Divisão de Corretores da SUSEP é válida até o recebimento da Carteira Definitiva pelo Corretor, com um prazo de validade de 4 meses.
Qual é o período de validade das certidões de registro de Corretor de Seguros revalidadas pela Circular SUSEP Nº 009/91?
As certidões de registro de Corretor de Seguros revalidadas pela Circular SUSEP Nº 009/91 têm um período de validade de 120 dias a partir de 22 de abril de 1991.
Qual é a função de Vanise da Silveira Araújo Lima mencionada no anexo da Circular SUSEP Nº 009/91?
Vanise da Silveira Araújo Lima é mencionada como Chefe da Divisão de Corretores da SUSEP no anexo da Circular SUSEP Nº 009/91.
Qual é a legislação que confere atribuições ao Superintendente da SUSEP para emitir a Circular SUSEP Nº 009/91?
A legislação que confere atribuições ao Superintendente da SUSEP para emitir a Circular SUSEP Nº 009/91 é a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, especificamente os artigos 2º e 7º.

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