Revogada Norma
23/05/1991
#8534

Circular Nº 1.963

Estabelece a apropriação mensal do resultado de equivalência patrimonial de investimentos no exterior e em coligadas e controladas.

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                         CIRCULAR N. 001963                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              ESTABELECE  A APROPRIAÇÃO MENSAL DO RE-
                              SULTADO  DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL DE
                              INVESTIMENTOS  NO EXTERIOR E EM COLIGA-
                              DAS E CONTROLADAS.                     

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM 22.05.91, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º,
INCISO  XII,  DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA  DELEGADA
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                           

                    ART.  1º. O CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES EM INVESTI-
MENTOS  AVALIADOS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL,  INCLUSIVE
NO EXTERIOR, DEVE SER REALIZADO, MENSALMENTE, COM BASE NO BALANÇO PA-
TRIMONIAL  OU NO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO LEVANTADO NA MESMA DATA  OU
ATÉ,  NO MÁXIMO, DOIS MESES ANTES, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS MONETARIA-
MENTE, EFETUANDO-SE, NESSA HIPÓTESE, OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA CON-
SIDERAR OS EFEITOS DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS OCORRIDOS NO PERÍODO.    

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. FACULTA-SE A AVALIAÇÃO  TRIMES-
TRAL  PARA  OS INVESTIMENTOS EM EMPRESAS NÃO INTEGRANTES  DO  SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL.                                                 

                    ART. 2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE
01.07.91.                                                            

                              BRASÍLIA (DF), 23 DE MAIO DE 1991      


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA             ELISEU MARTINS          
DIRETOR                                      DIRETOR                 






Perguntas e respostas

Existe alguma exceção para a avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial?
Sim, faculta-se a avaliação trimestral para os investimentos em empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Quando a Circular N. 001963 entrou em vigor?
A Circular N. 001963 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1991.
O que estabelece a Circular N. 001963?
A Circular N. 001963 estabelece a apropriação mensal do resultado de equivalência patrimonial de investimentos no exterior e em coligadas e controladas.
Como deve ser realizado o cálculo das participações em investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial?
O cálculo deve ser realizado mensalmente, com base no balanço patrimonial ou no balancete de verificação levantado na mesma data ou até, no máximo, dois meses antes, devidamente atualizados monetariamente. Devem ser efetuados os ajustes necessários para considerar os efeitos de fatos extraordinários ocorridos no período.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001963?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil é fundamentada no Art. 4º, Inciso XII, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.

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