Norma
23/05/1991
#155056

CIRCULAR SUSEP n.º 10

Altera a tarifa e condições de seguro aeronáutico relacionadas a danos por ingestão em motores a jato.

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Perguntas e respostas

Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Como a franquia é aplicada nos casos de ingestão?
A franquia prevista na apólice aplica-se a todo e qualquer sinistro decorrente de ingestão, inclusive nos casos em que o motor seja considerado irrecuperável. Se mais de um motor for afetado simultaneamente, a franquia será aplicada a cada motor atingido, sendo considerado um sinistro independente para cada motor.
Quais danos não são indenizáveis pela Cláusula nº 20 - INGESTÃO?
Não são indenizáveis os danos a motores provocados pela ingestão de corpos estranhos como pedras, cascalhos, areia, poeira, gelo e similares, que afetem progressivamente o funcionamento do motor, mesmo que resultem na necessidade de remoção para reparos ou sejam constatados em inspeções de rotina.
Quando a Circular nº 10, de 20 de maio de 1991, entrou em vigor?
A Circular nº 10, de 20 de maio de 1991, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 23 de maio de 1991.
O que é a Cláusula nº 20 - INGESTÃO?
A Cláusula nº 20 - INGESTÃO trata dos prejuízos decorrentes de danos sofridos por motores à reação (jato ou turbo-hélice) devido à sucção (ingestão) de objetos estranhos, especificando as condições sob as quais esses danos são indenizáveis pelo seguro aeronáutico.
O que acontece se o motor for desmontado sem a presença de um representante da seguradora?
Se o motor for desmontado sem a presença de um representante indicado pela seguradora, o direito a qualquer indenização estará prejudicado, conforme especificado na Cláusula nº 20 - INGESTÃO.
O que é a Circular nº 10, de 20 de maio de 1991?
A Circular nº 10, de 20 de maio de 1991, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa de Seguro Aeronáutico, especificamente a Cláusula-Padrão nº 20 - INGESTÃO.
Quais danos são considerados indenizáveis pela Cláusula nº 20 - INGESTÃO?
São indenizáveis os danos sofridos por motores à reação devido à ingestão de objetos estranhos, desde que sejam provocados por um evento súbito e acidental que exija a imediata retirada do motor de serviço para reparos.

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