Norma
28/05/1991
#156181

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Estabelece atualização semestral dos limites operacionais e técnicos para seguradoras pela Taxa Referencial Diária.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 12 de 24 de maio de 1991 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 25 de maio de 1991.
Como devem ser expressos os valores nos formulários enviados pelas seguradoras?
Os valores devem ser expressos em cruzeiros, com 2 casas decimais, utilizando-se o arredondamento universal.
Como serão apurados os limites operacionais (LO) para os próximos períodos após 1991?
Os limites operacionais (LO) serão apurados semestralmente com base nos ativos líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e, consequentemente, os limites técnicos (LT) serão atualizados pela Taxa Referencial Diária (TRD) a partir de 01 de julho e 01 de janeiro, respectivamente.
Qual é a função da SUSEP conforme a Circular nº 12 de 24 de maio de 1991?
A SUSEP, no uso da atribuição conferida pelo art. 36, alínea c, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é responsável por aprovar e atualizar os limites operacionais (LO) e limites técnicos (LT) das seguradoras.
Como devem ser atualizados os limites operacionais (LO) e limites técnicos (LT) para o período de 01 de abril de 1991 a 30 de setembro de 1991?
Os limites operacionais (LO) e limites técnicos (LT) devem ser atualizados pela Taxa Referencial Diária (TRD), acumulada a partir de 01 de fevereiro de 1991.
Quais são as datas-base para o encaminhamento de novos pedidos de LO e LT?
As datas-base para o encaminhamento de novos pedidos de LO e LT são 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
O que é a Circular nº 12 de 24 de maio de 1991?
A Circular nº 12 de 24 de maio de 1991 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece diretrizes para a atualização dos limites operacionais (LO) e limites técnicos (LT) das seguradoras.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.