Norma
28/05/1991
#157830

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Estabelece critérios de atualização pela Taxa Referencial Diária para contratos de seguro com prazo igual ou superior a 90 dias.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 13 de 1991?
A Circular SUSEP Nº 13 de 1991 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que ajusta os procedimentos do mercado segurador às Leis nºs 8.177 e 8.178, de 1º de março de 1991.
Quais contratos de seguro podem contar com cláusula de atualização pela Taxa Referencial Diária (TRD)?
Os contratos de seguro celebrados a partir da publicação da Circular SUSEP Nº 13 de 1991, com prazo de vigência igual ou superior a 90 dias, que não tenham critérios próprios de reajuste, podem contar com cláusula de atualização pela Taxa Referencial Diária (TRD).
Como serão atualizadas as provisões técnicas dos contratos de seguro?
As provisões técnicas serão atualizadas segundo o critério previsto no artigo 1º da Circular SUSEP Nº 13 de 1991, ou seja, pela Taxa Referencial Diária (TRD).
Qual é a regra para a majoração do percentual correspondente à relação prêmio/importância segurada?
Fica mantida a proibição de majoração do percentual correspondente à relação prêmio/importância segurada praticada em 31 de janeiro de 1991, relativamente a um mesmo risco segurado, para pagamento à vista ou parcelado, salvo se houver autorização de reajuste por ato do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
A partir de quando se aplica a atualização pela TRD às faturas ou contas mensais de seguros de riscos decorridos?
A atualização pela TRD se aplica a todas as faturas ou contas mensais referentes ao período de competência encerrado a partir da data da publicação da Circular SUSEP Nº 13 de 1991.
Como serão atualizados os prêmios constantes das faturas ou contas mensais de seguros de riscos decorridos?
Os prêmios constantes das faturas ou contas mensais de seguros de riscos decorridos serão atualizados pela TRD a partir do primeiro dia útil posterior à data do vencimento da respectiva fatura.
Como podem ser atualizadas as operações de seguro abrangidas pela regra do artigo 2º da Circular 006/91?
As operações de seguro abrangidas pela regra do artigo 2º da Circular 006/91 podem ser atualizadas conforme o artigo 1º da Circular SUSEP Nº 13 de 1991, mediante emissão de endosso de inclusão de cláusula de atualização nos contratos firmados, prevendo o reajuste da importância segurada, das franquias e do respectivo prêmio, desde que não tenha sido paga a indenização.
Quando entrou em vigor a Circular SUSEP Nº 13 de 1991?
A Circular SUSEP Nº 13 de 1991 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de maio de 1991.
Quais operações obedecerão ao mesmo critério de atualização dos contratos de seguro?
As operações de cosseguro, resseguro e retrocessão relativas aos contratos de seguro obedecerão ao mesmo critério de atualização pela Taxa Referencial Diária (TRD).

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