Comunicado
04/06/1991
#13567

COMUNICADO N. 002405

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 5 e 6 de junho de 1991.

                        COMUNICADO N. 002405                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 05 E 06 DE JU-
                              NHO DE 1991.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 1..03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD)  PARA OS DIAS 05 E 06 DE JUNHO DE 1991 E  0,451235%  (ZERO
VIRGULA QUATRO CINCO UM DOIS TRES CINCO POR CENTO) AO DIA.           

                              BRASILIA (DF), 04 DE JUNHO DE 1991     

                              ELISEU MARTINS                         
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 05 e 06 de junho de 1991?
A fixação da TRD para os dias 05 e 06 de junho de 1991 foi comunicada por Eliseu Martins, Diretor.
O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A fixação da TRD tem base no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Qual foi a TRD fixada para os dias 05 e 06 de junho de 1991?
A TRD fixada para os dias 05 e 06 de junho de 1991 foi de 0,451235% ao dia.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.