Comunicado
10/06/1991
#10878

COMUNICADO N. 002416

Fixa a Taxa Referencial (TR) e a Taxa Referencial Diária (TRD) para junho de 1991.

                        COMUNICADO N. 002416                         
                        --------------------                         
                              FIXA A TR PARA O MES DE JUNHO DE 1991 E
                              A  TRD PARA OS DIAS 11, 12, 13, 14, 17,
                              18,  19, 20, 21, 24, 25, 26, 27 E 28 DE
                              JUNHO DE 1991.                         

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, E TENDO EM VISTA AS INFORMACOES RECEBI-
DAS  DAS  INSTITUICOES FINANCEIRAS NA FORMA DA CIRCULAR N. 1.948,  DE
24.04.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL - TR PARA O MES DE JUNHO
DE 1991 E 9,40% (NOVE INTEIROS E QUARENTA CENTESIMOS POR CENTO).     

2.                 TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM ANTERIOR, A TAXA
REFERENCIAL DIARIA - TRD PARA OS DIAS 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20,
21,  24,  25, 26, 27 E 28 DE JUNHO DE 1991 E 0,451235% (ZERO  VIRGULA
QUATRO CINCO UM DOIS TRES CINCO POR CENTO) AO DIA.                   

                              BRASILIA (DF), 10 DE JUNHO DE 1991     

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA         PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
DIRETOR                                  DIRETOR                     






Perguntas e respostas

O que é a TRD?
TRD é a sigla para Taxa Referencial Diária, uma variação diária da Taxa Referencial (TR) utilizada para ajustes mais frequentes em determinadas operações financeiras.
Qual foi a TRD para os dias 11 a 28 de junho de 1991?
A Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27 e 28 de junho de 1991 foi fixada em 0,451235% ao dia.
O que é a TR?
TR é a sigla para Taxa Referencial, um índice utilizado no Brasil para diversas finalidades econômicas, como a correção de valores de financiamentos e poupanças.
Qual legislação foi utilizada como base para a fixação da TR e TRD em junho de 1991?
A fixação da TR e TRD em junho de 1991 foi baseada no Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Qual foi a TR para o mês de junho de 1991?
A Taxa Referencial (TR) para o mês de junho de 1991 foi fixada em 9,40%.
Quais informações foram consideradas para a fixação da TR e TRD em junho de 1991?
Para a fixação da TR e TRD em junho de 1991, foram consideradas as informações recebidas das instituições financeiras conforme a Circular nº 1.948, de 24 de abril de 1991.

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