Comunicado
28/06/1991
#14022

COMUNICADO N. 002439

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 1 e 2 de julho de 1991.

                        COMUNICADO N. 002439                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 01 E 02 DE JU-
                              LHO DE 1991.                           

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD)  PARA OS DIAS 01 E 02 DE JULHO DE 1991 E  0,407307%  (ZERO
VIRGULA QUATRO ZERO SETE TRES ZERO SETE POR CENTO) AO DIA.           

                              BRASILIA (DF), 28 DE JUNHO DE 1991     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual a base legal para a fixação da TRD mencionada?
A fixação da TRD mencionada tem como base o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Em que data foi comunicado o valor da TRD para os dias 01 e 02 de julho de 1991?
O valor da TRD para os dias 01 e 02 de julho de 1991 foi comunicado em 28 de junho de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Qual foi a TRD fixada para os dias 01 e 02 de julho de 1991?
A TRD fixada para os dias 01 e 02 de julho de 1991 foi de 0,407307% ao dia.
Quem comunicou a fixação da TRD para os dias 01 e 02 de julho de 1991?
A fixação da TRD foi comunicada por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor.

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