Comunicado
24/07/1991
#13991

COMUNICADO N. 002472

Comunica proibição judicial de remessa ao exterior para instituição financeira específica.

                        COMUNICADO N. 002472                         
                        --------------------                         
                              COMUNICA  PROIBICAO JUDICIAL DE REMESSA
                              AO  EXTERIOR PARA INSTITUICAO ESPECIFI-
                              CADA.                                  

                     LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE:   

                    I  - POR DECISAO DA MMA. JUIZA PRESIDENTE DA 18A.
JUNTA DE CONCILIACAO E JULGAMENTO DE SAO PAULO (SP), FICAM PROIBIDAS,
ATE  NOVA DELIBERACAO DAQUELE JUIZO, QUAISQUER REMESSAS PARA O  EXTE-
RIOR DESTINADAS AO BANCO CREDIT DU NORD.                             

                   II  - OS  CERTIFICADOS  EXPEDIDOS  PELO BANCO CEN-
TRAL  DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS (FIRCE),  NOS
QUAIS  O BANCO CITADO FIGURA COMO TITULAR OU PARTICIPANTE ESTAO  DES-
CRITOS A SEGUIR:                                                     

     A - CERTIFICADO  DE REGISTRO N. 260/09113-36643, EM NOME DE CRE-
         DINORD  - CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/C LTDA., EMITIDO EM
         23.07.87;                                                   

     B - CERTIFICADO  DE  REGISTRO N. 341/07699, EM NOME DE  G.P.  DO
         BRASIL PAPEL DE PAREDE LTDA., EMITIDO EM 08.05.81;          

     C - CERTIFICADO  DE REGISTRO N. 141/24536, EM NOME DE CIA. ESTA-
         DUAL DE ENERGIA ELETRICA, EMITIDO EM 17.02.82;              

     D - CERTIFICADO  DE  REGISTRO N. 141/24618, EM NOME DE  CENTRAIS
         ELETRICAS  DO  NORTE  DO BRASIL -  ELETRONORTE,  EMITIDO  EM
         11.06.82;                                                   

     E - CERTIFICADO  DE  REGISTRO N. 141/24773, EM NOME DE  CENTRAIS
         ELETRICAS  DO  NORTE  DO BRASIL -  ELETRONORTE,  EMITIDO  EM
         02.02.83;                                                   

     F - CERTIFICADO  DE REGISTRO N. 141/24641, EM NOME DE  REPUBLICA
         FEDERATIVA DO BRASIL, EMITIDO EM 16.07.82;                  

     G - CERTIFICADO  DE REGISTRO N. 141/24999, EM NOME DE  REPUBLICA
         FEDERATIVA DO BRASIL, EMITIDO EM 13.05.86;                  

     H - CERTIFICADO  DE  REGISTRO N. 141/24715, EM NOME  DE  EMPRESA
         BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, EMI-
         TIDO EM 01.11.82;                                           

     I - CERTIFICADO  DE  REGISTRO N. 141/24774, EM NOME  DE  EMPRESA
         BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, EMI-
         TIDO EM 03.02.83;                                           

     J - CERTIFICADO  DE  REGISTRO N. 141/24853, EM NOME  DE  EMPRESA
         BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, EMI-
         TIDO EM 31.05.84;                                           

     L - CERTIFICADO  DE REGISTRO N. 641/00042, EM NOME DE GOVERNO DO
         ESTADO DA PARAIBA, EMITIDO EM 29.05.86;                     

     M - CERTIFICADO  DE REGISTRO N. 241/30097, EM NOME DE CIA. ENER-
         GETICA DE SAO PAULO, EMITIDO EM 22.02.89;                   

     N - CERTIFICADO  DE REGISTRO N. 247/02572, EM NOME DE MONDIAL DO
         BRASIL EXPORTACAO LTDA., EMITIDO EM 02.12.82.               

                  III  - A  PROIBICAO DE REMESSA AO EXTERIOR DESCRITA
NO ITEM I  SE APLICA, NOS CASOS DE OPERACOES ENVOLVENDO OUTROS CREDO-
RES, EXCLUSIVAMENTE AOS VALORES DESTINADOS AO BANCO CITADO, DEVENDO O
AGENTE DA OPERACAO SER CIENTIFICADO DO MOTIVO DA  DIMINUICAO DO PAGA-
MENTO DEVIDO.                                                        

                              BRASILIA (DF), 24 DE JULHO DE 1991     

                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  

                              ANTONIO CARLOS MONTEIRO                
                              CHEFE                                  









Perguntas e respostas

A proibição de remessa ao exterior se aplica a todas as operações?
Não, a proibição de remessa ao exterior se aplica exclusivamente aos valores destinados ao Banco Credit du Nord, mesmo em operações envolvendo outros credores. O agente da operação deve ser informado sobre o motivo da diminuição do pagamento devido.
O que é o Comunicado n. 002472?
O Comunicado n. 002472 é uma notificação oficial emitida pelo Departamento de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil, informando sobre a proibição judicial de remessas ao exterior destinadas ao Banco Credit du Nord.
Quais são os certificados de registro mencionados no comunicado?
Os certificados de registro mencionados no comunicado são:
  • Certificado de Registro n. 260/09113-36643, em nome de CREDINORD - Consultoria e Representações S/C Ltda., emitido em 23.07.87;
  • Certificado de Registro n. 341/07699, em nome de G.P. do Brasil Papel de Parede Ltda., emitido em 08.05.81;
  • Certificado de Registro n. 141/24536, em nome de Cia. Estadual de Energia Elétrica, emitido em 17.02.82;
  • Certificado de Registro n. 141/24618, em nome de Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, emitido em 11.06.82;
  • Certificado de Registro n. 141/24773, em nome de Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, emitido em 02.02.83;
  • Certificado de Registro n. 141/24641, em nome de República Federativa do Brasil, emitido em 16.07.82;
  • Certificado de Registro n. 141/24999, em nome de República Federativa do Brasil, emitido em 13.05.86;
  • Certificado de Registro n. 141/24715, em nome de Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, emitido em 01.11.82;
  • Certificado de Registro n. 141/24774, em nome de Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, emitido em 03.02.83;
  • Certificado de Registro n. 141/24853, em nome de Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, emitido em 31.05.84;
  • Certificado de Registro n. 641/00042, em nome de Governo do Estado da Paraíba, emitido em 29.05.86;
  • Certificado de Registro n. 241/30097, em nome de Cia. Energética de São Paulo, emitido em 22.02.89;
  • Certificado de Registro n. 247/02572, em nome de Mondial do Brasil Exportação Ltda., emitido em 02.12.82.
Quem assinou o comunicado?
O comunicado foi assinado por Antonio Carlos Monteiro, Chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil.
Qual foi a decisão da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo?
A decisão da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, presidida pela Juíza Presidente, proibiu quaisquer remessas para o exterior destinadas ao Banco Credit du Nord até nova deliberação.

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