Norma
25/07/1991
#188325

PORTARIA SUSEP n.º 176

Aprova alteração do estatuto social da Companhia Âncora de Seguros Gerais para aumento de capital social.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP nº 176, de 17 de julho de 1991?
A Portaria SUSEP nº 176, de 17 de julho de 1991, aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto Social da Companhia Âncora de Seguros Gerais, que aumentou seu capital social de Cr$ 84.574.000,00 para Cr$ 816.062.573,00.
Qual é a competência do Superintendente da SUSEP para aprovar alterações em estatutos sociais de seguradoras?
O Superintendente da SUSEP tem competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme a Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, para aprovar alterações em estatutos sociais de seguradoras.
Qual foi o valor do capital social da Companhia Âncora de Seguros Gerais após o aumento aprovado?
Após o aumento aprovado, o capital social da Companhia Âncora de Seguros Gerais passou a ser de Cr$ 816.062.573,00.
O que a Seguradora deverá fazer na primeira Assembleia Geral que realizar após a aprovação da Portaria SUSEP nº 176?
A Seguradora deverá adequar o artigo 25 do Estatuto Social à disposição do artigo 73 do Decreto nº 60.459/67 na primeira Assembleia Geral que realizar.
Como foi realizado o aumento de capital social da Companhia Âncora de Seguros Gerais?
O aumento de capital social foi realizado mediante o aproveitamento de reservas disponíveis, incluindo a correção monetária do capital e a incorporação de bens imóveis, conforme deliberações dos acionistas em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de março de 1991 e Assembleia Geral Extraordinária de 2 de abril de 1991.
Qual é a base legal para a competência do Superintendente da SUSEP mencionada na Portaria SUSEP nº 176?
A base legal para a competência do Superintendente da SUSEP é o artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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