Revogada Norma
31/07/1991
#223704

CIRCULAR SUSEP n.º 14

Estabelece aplicação das Normas de Auditoria Independente para demonstrações financeiras de seguradoras e entidades de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Quais normas devem ser aplicadas nas auditorias das demonstrações financeiras das entidades mencionadas na CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991?
As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC – T –11), aprovadas pela Resolução nº 700, de 24.04.91, do Conselho Federal de Contabilidade, devem ser aplicadas nas auditorias das demonstrações financeiras das entidades mencionadas.
O que é a CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991?
A CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece a aplicação das Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC – T –11) para auditorias obrigatórias das demonstrações financeiras de Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada.
Quais disposições foram revogadas pela CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991?
A CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991 revogou todas as disposições em contrário.
O que as Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada devem manter à disposição da SUSEP?
Essas entidades devem manter à disposição da SUSEP o Relatório e demais documentos que serviram de base à elaboração do Parecer da Auditoria Independente.
Quais entidades são afetadas pela CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991?
As entidades afetadas pela CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991 são as Sociedades Seguradoras, as Sociedades de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada.
Quando a CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991 entrou em vigor?
A CIRCULAR SUSEP Nº 14 DE 29 DE JULHO DE 1991 entrou em vigor na data de sua publicação.