Revogada Norma
02/08/1991
#223702

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Define a data de vencimento das faturas mensais de seguros de riscos decorridos.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP N° 16 de 31 de julho de 1991?
A Circular SUSEP N° 16 de 31 de julho de 1991 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece a data de vencimento das faturas ou contas mensais de seguros de riscos decorridos.
Quem assinou a Circular SUSEP N° 16 de 31 de julho de 1991?
A Circular SUSEP N° 16 de 31 de julho de 1991 foi assinada por Rafael Ribeiro do Valle, Superintendente em exercício da SUSEP.
Qual é a data de vencimento das faturas ou contas mensais de seguros de riscos decorridos, segundo a Circular SUSEP N° 16?
Segundo a Circular SUSEP N° 16, a data de vencimento das faturas ou contas mensais de seguros de riscos decorridos é o primeiro dia útil posterior ao final do período de competência a que se referem os documentos.
A partir de quando se aplica o disposto na Circular SUSEP N° 16?
O disposto na Circular SUSEP N° 16 aplica-se a todas as faturas ou contas mensais referentes ao período de competência encerrado a partir da data de publicação da Circular, que é 31 de julho de 1991.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 16 de 31 de julho de 1991?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 16 de 31 de julho de 1991 são as atribuições previstas no art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.

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