Comunicado
07/08/1991
#8386

COMUNICADO N. 002498

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 8 e 9 de agosto de 1991.

                        COMUNICADO N. 002498                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A  TRD  PARA OS DIAS 08 E  09  DE
                              AGOSTO DE 1991.                        

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  (TRD) PARA OS DIAS 08 E 09 DE AGOSTO DE 1991 E 0,507434 %  (ZERO
VIRGULA CINCO ZERO SETE QUATRO TRES QUATRO POR CENTO) AO DIA.        

                              BRASILIA (DF), 07 DE AGOSTO DE 1991    

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA    PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES       
DIRETOR                             DIRETOR                          

Perguntas e respostas

Qual lei regulamenta a TRD mencionada no comunicado?
A TRD mencionada no comunicado é regulamentada pela Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros e econômicos no Brasil.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de agosto de 1991?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TRD para os dias 08 e 09 de agosto de 1991?
A TRD para os dias 08 e 09 de agosto de 1991 foi de 0,507434% ao dia.

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