Revogada Norma
20/08/1991
#11282

Carta Circular Nº 2.200

Divulga os valores básicos de custeio para a lavoura de cacau na safra do segundo semestre de 1991 em estados específicos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002200                       
                      ------------------------                       
                              DIVULGA  OS VALORES BASICOS DE  CUSTEIO
                              (VBC) PARA A LAVOURA DE CACAU, SAFRA 91
                              (2. SEMESTRE).                         

                    ART.  1.. COMUNICAMOS  QUE FORAM FIXADOS OS VALO-
RES  BASICOS  DE CUSTEIO (VBC) PARA A LAVOURA DE CACAU, SAFRA 91  (2.
SEMESTRE),  PARA OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, MARANHAO, MATO GROSSO,
PARA E RONDONIA.                                                     

                    ART.  2.. EM  CONSEQUENCIA,  ENCONTRA-SE  ANEXA A
FOLHA NECESSARIA A ATUALIZACAO DO DOCUMENTO N. 3 DO MANUAL DE CREDITO
RURAL (MCR).                                                         

                    ART.  3.. ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 20 DE AGOSTO DE 1991    

                              DEPARTAMENTO  DE   NORMAS  DO  SISTEMA 
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  

      ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.200, DE 20 DE AGOSTO DE 1991       

                        MCR - DOCUMENTO N. 3                         

                    VALOR BASICO DE CUSTEIO (VBC)                    
                        CULTURAS PERMANENTES                         
                              (PARTE 1/2)                            
-------------------------------------------------------------------- 
                             FAIXAS   DE                             
                            PRODUTIVIDADE     VALOR BASICO DE        
     PRODUTOS E                (KG/HA)         CUSTEIO (VBC)         
     REGIOES/ESTADO         ---------------   ---------------        
                            DE         ATE        CR$/HA             

-------------------------------------------------------------------- 

      CACAU - SAFRA 1991                                         (*) 
      (2. SEMESTRE)           -        375       41.841,71           
      AMAZONAS, ACRE E        376      600       64.301,66           
      RONDONIA             ACIMA DE    600       83.758,90           

      MARANHAO, MATO                                                 
      GROSSO E PARA           -        375       50.653,62           
                              376      600       72.105,88           
                           ACIMA DE    600       85.846,85           


      CASTANHA DE CAJU                                               
      TODO TERRITORIO NA-     -        800 (3)   30.966,00           
      CIONAL               ACIMA DE    800       56.448,00           


     CERA DE CARNAUBA                                                
     TODO TERRITORIO NA-                                             
     CIONAL                                                          
      - PO CERIFERO           -                   2.984,00 (4)       
      - CERA DE ORIGEM        -                   4.440,00 (4)       


     MAMONA - 1. ANO                                                 
      TODO TERRITORIO NA-     -        900 (3)   33.818,00           
      CIONAL                  901    1.400       42.907,00           
                            1.401    1.900       56.719,00           
                           ACIMA DE  1.900       71.841,00           

     MAMONA - 2. ANO                                                 
      TODO TERRITORIO NA-     -        900 (3)   26.167,00           
      CIONAL                  901    1.400       30.157,00           
                           ACIMA DE  1.400       35.440,00           
-------------------------------------------------------------------- 

                             (PARTE 2/2)                             
-------------------------------------------------------------------- 
                                    L I B E R A C O E S              
                    ------------------------------------------------ 
PRODUTOS E                 1A.             2A.           3A.         
REGIOES/ESTADO    ----------------- --------------- --------------   
                    CR$   A PARTIR  CR$   A PARTIR  CR$   A PARTIR   
                              DE              DE               DE    
-------------------------------------------------------------------- 

CACAU - SAFRA 1991                                                   
 (2. SEMESTRE)      20.920,86 (1)   20.920,85 (2)                    
 AMAZONAS, ACRE E   32.150,83       32.150,83                        
 RONDONIA           41.879,45       41.879,45                        

 MARANHAO, MATO                                                      
 GROSSO E PARA      25.326,81 (1)   25.326,81 (2)                    
                    36.052,94       36.052,94                        
                    42.923,43       42.923,42                        


CASTANHA DE CAJU                                                     
TODO TERRITORIO NA- 15.483,00 AGO   15.483,00 OUT                    
CIONAL              28.224,00       28.224,00                        


CERA DE CARNAUBA                                                     
 TODO TERRITORIO NA-                                                 
 CIONAL                                                              
 - PO CERIFERO       1.492,00 AGO    1.492,00 OUT                    
 - CERA DE ORIGEM    2.220,00 AGO    2.220,00 OUT                    


MAMONA - 1. ANO                                                      
TODO TERRITORIO NA- 10.146,00 AGO    8.454,00 NOV   15.218,00 MAR/92 
CIONAL              12.873,00       10.726,00       19.308,00        
                    17.017,00       14.179,00       25.523,00        
                    21.553,00       17.960,00       32.328,00        

MAMONA - 2. ANO                                                      
TODO TERRITORIO NA- 10.467,00 OUT   15.700,00 MAR/92                 
CIONAL              12.063,00       18.094,00                        
                    14.176,00       21.264,00                        

-------------------------------------------------------------------- 
(1) NO ATO DA CONTRATACAO DO CREDITO.                                
(2) 60  (SESSENTA)  DIAS APOS A PRIMEIRA LIBERACAO.  ADMITE-SE  PRAZO
    MAIOR OU MENOR MEDIANTE APRESENTACAO DE RELA- TORIO DE SUPERVISAO
    DA CEPLAC.                                                       
(3) FAIXAS  DESTINADAS SOMENTE AO ATENDIMENTO DAS LAVOURAS CULTIVADAS
    EM  CONSORCIO E AOS AGRICULTORES ESTABELECIDOS NOS PERIMETROS  DA
    SUDAM E SUDENE.                                                  
(4) CR$/15KG.                                                        










Perguntas e respostas

O que são a SUDAM e a SUDENE?
A SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e a SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) são órgãos responsáveis pelo desenvolvimento econômico e social das regiões Amazônica e Nordeste do Brasil, respectivamente.
Quais são as faixas de liberação de crédito para a lavoura de cacau no Maranhão, Mato Grosso e Pará?
As faixas de liberação de crédito para a lavoura de cacau no Maranhão, Mato Grosso e Pará são:
  • 1ª liberação: CR$ 25.326,81
  • 2ª liberação: CR$ 25.326,81
  • 3ª liberação: CR$ 36.052,94
  • 4ª liberação: CR$ 36.052,94
  • 5ª liberação: CR$ 42.923,43
  • 6ª liberação: CR$ 42.923,42
O que é a CEPLAC?
A CEPLAC (Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira) é uma entidade responsável pela supervisão e apoio ao desenvolvimento da lavoura cacaueira no Brasil.
Quais estados são abrangidos pelos Valores Básicos de Custeio (VBC) para a lavoura de cacau na safra 91 (2º semestre)?
Os estados abrangidos são Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia.
Quais são as faixas de produtividade e os respectivos VBC para a lavoura de cacau no Maranhão, Mato Grosso e Pará?
Para o Maranhão, Mato Grosso e Pará, as faixas de produtividade e os respectivos VBC são:
  • Até 375 kg/ha: CR$ 50.653,62
  • De 376 a 600 kg/ha: CR$ 72.105,88
  • Acima de 600 kg/ha: CR$ 85.846,85
Quais são as faixas de liberação de crédito para a mamona no 1º ano em todo o território nacional?
As faixas de liberação de crédito para a mamona no 1º ano em todo o território nacional são:
  • 1ª liberação: CR$ 10.146,00 em agosto
  • 2ª liberação: CR$ 8.454,00 em novembro
  • 3ª liberação: CR$ 15.218,00 em março de 1992
  • 4ª liberação: CR$ 12.873,00
  • 5ª liberação: CR$ 10.726,00
  • 6ª liberação: CR$ 19.308,00
  • 7ª liberação: CR$ 17.017,00
  • 8ª liberação: CR$ 14.179,00
  • 9ª liberação: CR$ 25.523,00
  • 10ª liberação: CR$ 21.553,00
  • 11ª liberação: CR$ 17.960,00
  • 12ª liberação: CR$ 32.328,00
Quais são os VBC para a mamona no 1º ano em todo o território nacional?
Para a mamona no 1º ano em todo o território nacional, os VBC são:
  • Até 900 kg/ha: CR$ 33.818,00
  • De 901 a 1.400 kg/ha: CR$ 42.907,00
  • De 1.401 a 1.900 kg/ha: CR$ 56.719,00
  • Acima de 1.900 kg/ha: CR$ 71.841,00
O que é o Valor Básico de Custeio (VBC)?
O Valor Básico de Custeio (VBC) é um valor fixado para o custeio de determinadas culturas agrícolas, utilizado como referência para a concessão de crédito rural.
Quais são as faixas de liberação de crédito para a lavoura de cacau no Amazonas, Acre e Rondônia?
As faixas de liberação de crédito para a lavoura de cacau no Amazonas, Acre e Rondônia são:
  • 1ª liberação: CR$ 20.920,86
  • 2ª liberação: CR$ 20.920,85
  • 3ª liberação: CR$ 32.150,83
  • 4ª liberação: CR$ 32.150,83
  • 5ª liberação: CR$ 41.879,45
  • 6ª liberação: CR$ 41.879,45
Quais são as faixas de liberação de crédito para a mamona no 2º ano em todo o território nacional?
As faixas de liberação de crédito para a mamona no 2º ano em todo o território nacional são:
  • 1ª liberação: CR$ 10.467,00 em outubro
  • 2ª liberação: CR$ 15.700,00 em março de 1992
  • 3ª liberação: CR$ 12.063,00
  • 4ª liberação: CR$ 18.094,00
  • 5ª liberação: CR$ 14.176,00
  • 6ª liberação: CR$ 21.264,00
O que é a Carta-Circular n. 002200?
A Carta-Circular n. 002200 é um documento que divulga os Valores Básicos de Custeio (VBC) para a lavoura de cacau, safra 91 (2º semestre), para os estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia.
Quais são as faixas de liberação de crédito para a castanha de caju em todo o território nacional?
As faixas de liberação de crédito para a castanha de caju em todo o território nacional são:
  • 1ª liberação: CR$ 15.483,00 em agosto
  • 2ª liberação: CR$ 15.483,00 em outubro
  • 3ª liberação: CR$ 28.224,00
  • 4ª liberação: CR$ 28.224,00
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que contém normas e procedimentos para a concessão de crédito rural no Brasil.
Quais são as faixas de liberação de crédito para a cera de carnaúba em todo o território nacional?
As faixas de liberação de crédito para a cera de carnaúba em todo o território nacional são:
  • Pó cerífero: CR$ 1.492,00 em agosto e CR$ 1.492,00 em outubro
  • Cera de origem: CR$ 2.220,00 em agosto e CR$ 2.220,00 em outubro
Quais são os VBC para a mamona no 2º ano em todo o território nacional?
Para a mamona no 2º ano em todo o território nacional, os VBC são:
  • Até 900 kg/ha: CR$ 26.167,00
  • De 901 a 1.400 kg/ha: CR$ 30.157,00
  • Acima de 1.400 kg/ha: CR$ 35.440,00
Quais são as faixas de produtividade e os respectivos VBC para a lavoura de cacau no Amazonas, Acre e Rondônia?
Para o Amazonas, Acre e Rondônia, as faixas de produtividade e os respectivos VBC são:
  • Até 375 kg/ha: CR$ 41.841,71
  • De 376 a 600 kg/ha: CR$ 64.301,66
  • Acima de 600 kg/ha: CR$ 83.758,90
Quais são os VBC para a castanha de caju em todo o território nacional?
Para a castanha de caju em todo o território nacional, os VBC são:
  • Até 800 kg/ha: CR$ 30.966,00
  • Acima de 800 kg/ha: CR$ 56.448,00
Quando a Carta-Circular n. 002200 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002200 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de agosto de 1991.
Quais são os VBC para a cera de carnaúba em todo o território nacional?
Para a cera de carnaúba em todo o território nacional, os VBC são:
  • Pó cerífero: CR$ 2.984,00 por 15 kg
  • Cera de origem: CR$ 4.440,00 por 15 kg

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

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