Revogada Norma
28/08/1991
#12310

Resolução Nº 1.862

Reduz a zero as alíquotas do imposto de exportação para sucos de laranja concentrado, não concentrado e suco de tangerina.

                        RESOLUCAO N. 001862                          
                        -------------------                          

                              ALTERA  AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE  EX-
                              PORTAÇÃO PARA O SUCO DE LARANJA CONCEN-
                              TRADO,  SUCO DE LARANJA NÃO CONCENTRADO
                              E SUCO DE TANGERINA.                   

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL, EM SESSÃO REALIZADA EM 28.08.91, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ART.  4º, INCISOS V E XXXI, DA MENCIONADA LEI, E NO ART. 3º DO DECRE-
TO-LEI Nº 1.578, DE 11.10.77,                                        

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. REDUZIR, PARA  0%  (ZERO POR CENTO), AS
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO CONSTANTES DO ANEXO À RESOLUÇÃO Nº
877,  DE 20.12.83, E APLICÁVEIS AOS PRODUTOS "SUCO DE LARANJA CONCEN-
TRADO"  (NBM/SH 2009.11.0100 E NBM/SH 2009.19.0100), "SUCO DE LARANJA
NÃO  CONCENTRADO" (NBM/SH 2009.11.0200 E NBM/SH 2009.19.0200) E "SUCO
DE TANGERINA" (NBM/SH 2009.30.0200).                                 

                    ART.  2º. REDUZIR, PARA  0%  (ZERO POR CENTO),  A
ALÍQUOTA  DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO ADICIONAL CONSTANTE DO ITEM III DA
RESOLUÇÃO Nº 1.011, DE 06.05.85, APLICÁVEL AO PRODUTO "SUCO DE LARAN-
JÁ  CONCENTRADO" (NBM/SH 2009.11.0100 E NBM/SH 2009.19.0100), NAS EX-
PORTAÇÕES PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.                         


                    ART.  3º. ESTABELECER QUE O DISPOSTO NOS ARTS. 1º
E  2º DESTA RESOLUÇÃO SE APLICA ÀS EXPORTAÇÕES DOS PRODUTOS DAS ESPÉ-
CIES  ALI MENCIONADAS, QUE SE REALIZAREM AO AMPARO DE GUIAS DE EXPOR-
TAÇÃO,  OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES, EMITIDOS OU FORMALIZADOS PELO DE-
PARTAMENTO DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX), A PARTIR DE 28.06.91.       

                    ART.  4º. DETERMINAR QUE  ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM
VIGOR  NA  DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                   


                    ART.  5º. REVOGAR  A  RESOLUÇÃO   Nº  1.836,   DE
26.06.91.                                                            

                              BRASÍLIA (DF), 28 DE AGOSTO DE 1991    


                              FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS           
                              PRESIDENTE                             








Perguntas e respostas

Qual é a base legal que permite ao Banco Central do Brasil alterar as alíquotas do imposto de exportação?
A base legal que permite ao Banco Central do Brasil alterar as alíquotas do imposto de exportação é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, em conjunto com o Art. 4º, incisos V e XXXI, da mesma lei, e o Art. 3º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11.10.77.
Para quais destinos a alíquota adicional do imposto de exportação foi reduzida para 0%?
A alíquota adicional do imposto de exportação foi reduzida para 0% para as exportações de "suco de laranja concentrado" (NBM/SH 2009.11.0100 e NBM/SH 2009.19.0100) destinadas aos Estados Unidos da América.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 001862?
A Resolução nº 001862 revogou a Resolução nº 1.836, de 26.06.91.
A partir de quando a Resolução nº 001862 entrou em vigor?
A Resolução nº 001862 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de agosto de 1991.
Qual órgão é responsável pela emissão ou formalização das guias de exportação mencionadas na Resolução nº 001862?
O Departamento de Comércio Exterior (DECEX) é responsável pela emissão ou formalização das guias de exportação ou documentos equivalentes mencionados na Resolução nº 001862.
Quais produtos tiveram suas alíquotas de imposto de exportação reduzidas para 0%?
As alíquotas de imposto de exportação foram reduzidas para 0% para os produtos "suco de laranja concentrado" (NBM/SH 2009.11.0100 e NBM/SH 2009.19.0100), "suco de laranja não concentrado" (NBM/SH 2009.11.0200 e NBM/SH 2009.19.0200) e "suco de tangerina" (NBM/SH 2009.30.0200).

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