Comunicado
30/08/1991
#11826

COMUNICADO N. 002515

Esclarece sobre o estoque de operações contratadas conforme MCR 6-2-12 para satisfação da exigibilidade de produtos básicos.

                        COMUNICADO N. 002515                         
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                              PRESTA  ESCLARECIMENTO SOBRE O  ESTOQUE
                              DE  OPERACOES CONTRATADAS AO AMPARO  DO
                              MCR 6-2-12.                            

                    TENDO EM VISTA A RESSALVA CONTIDA NO ARTIGO 1. DA
CIRCULAR N. 1.973, DE 13.06.91, E O  DISPOSTO  NO ARTIGO 2. DA CIRCU-
LAR  N. 1.995, DE 25.07.91, COMUNICAMOS QUE E ADMITIDO COMPUTAR  PARA
SATISFACAO  DA EXIGIBILIDADE DE PRODUTOS BASICOS, ATE O LIMITE DE 40%
(QUARENTA  POR CENTO) DA EXIGIBILIDADE GLOBAL, O ESTOQUE DE OPERACOES
CONTRATADAS  NO PERIODO DE 14.06.91 A 16.07.91 COM BASE NO ENTAO  VI-
GENTE  MCR 6-2-12, EXCETO NA HIPOTESE DE OPERACAO VENCIDA, AINDA  QUE
SEU VENCIMENTO TENHA SIDO PRORROGADO.                                

                              BRASILIA (DF), 30 DE AGOSTO DE 1991    

                              DEPARTAMENTO  DE   NORMAS  DO  SISTEMA 
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  






Perguntas e respostas

O que acontece com operações vencidas segundo o Comunicado n. 002515?
Operações vencidas, mesmo que seu vencimento tenha sido prorrogado, não podem ser computadas para satisfação da exigibilidade de produtos básicos.
Quais circulares são mencionadas no Comunicado n. 002515?
As circulares mencionadas no Comunicado n. 002515 são a Circular n. 1.973, de 13.06.91, e a Circular n. 1.995, de 25.07.91.
Quem assinou o Comunicado n. 002515?
O Comunicado n. 002515 foi assinado por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual é a ressalva contida no artigo 1 da Circular n. 1.973, de 13.06.91?
A ressalva contida no artigo 1 da Circular n. 1.973, de 13.06.91, permite computar para satisfação da exigibilidade de produtos básicos até 40% da exigibilidade global, o estoque de operações contratadas no período de 14.06.91 a 16.07.91 com base no então vigente MCR 6-2-12, exceto na hipótese de operação vencida, ainda que seu vencimento tenha sido prorrogado.
Qual é o limite de computação para satisfação da exigibilidade de produtos básicos segundo o Comunicado n. 002515?
O limite de computação para satisfação da exigibilidade de produtos básicos é de até 40% da exigibilidade global.
O que é o MCR 6-2-12?
O MCR 6-2-12 refere-se a uma seção do Manual de Crédito Rural que regulamenta operações de crédito rural.
Qual é a data do Comunicado n. 002515?
A data do Comunicado n. 002515 é 30 de agosto de 1991.
O que é o Comunicado n. 002515?
O Comunicado n. 002515 presta esclarecimentos sobre o estoque de operações contratadas ao amparo do MCR 6-2-12.

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