Revogada Norma
05/09/1991
#10834

Circular Nº 2.033

Permite contratação de câmbio de importação para liquidação em até 360 dias para vacinas, hemoderivados, medicamentos e acessórios do Ministério da Saúde.

                         CIRCULAR N. 002033                          
                         ------------------                          

                              PERMITE A CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO  DE IM-
                              PORTAÇÃO  PARA  LIQUIDAÇÃO  EM  ATÉ 360
                              DIAS, NOS CASOS QUE MENCIONA.          

                              COMUNICAMOS  QUE  A DIRETORIA DO  BANCO
CENTRAL,  EM SESSÃO DE 03.09.91, COM BASE NO ART. 9º DA LEI Nº 4.595,
DE 31.12.64, DECIDIU:                                                

                    ART. 1º. ESTENDER A  FACULDADE  DE  CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO  DE  CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO EM ATÉ  360  DIAS,
PREVISTA  NA  CIRCULAR Nº 1.900, DE 22.02.91, PARA AS IMPORTAÇÕES  DE
VACINAS, HEMODERIVADOS, MEDICAMENTOS  E  ACESSÓRIOS  REALIZADAS  PELO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E SUAS ENTIDADES VINCULADAS.                     

                    ART.  2º. O  DEPARTAMENTO  DE  CÂMBIO  BAIXARÁ AS
NORMAS NECESSÁRIAS À REGULAMENTAÇÃO DESTA CIRCULAR.                  

                    ART. 3. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA  DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 5 DE SETEMBRO DE 1991   


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 002033?
A Circular n. 002033 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central.
Quem pode realizar as importações mencionadas na Circular n. 002033?
As importações podem ser realizadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002033?
A decisão tomada na Circular n. 002033 tem como base o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Circular n. 002033 entrou em vigor?
A Circular n. 002033 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de setembro de 1991.
Quais produtos estão incluídos na extensão da faculdade de celebração de contrato de câmbio de importação para liquidação em até 360 dias?
Os produtos incluídos são vacinas, hemoderivados, medicamentos e acessórios.
O que permite a Circular n. 002033?
A Circular n. 002033 permite a contratação de câmbio de importação para liquidação em até 360 dias para importações de vacinas, hemoderivados, medicamentos e acessórios realizadas pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.
Qual departamento é responsável por baixar as normas necessárias à regulamentação da Circular n. 002033?
O Departamento de Câmbio é responsável por baixar as normas necessárias à regulamentação da Circular n. 002033.

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