Norma
05/09/1991

Resolução Nº 1.865

Programa Federal de Desregulamentação Decreto nº 99.179, de 15.03.90 - Altera o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31.10.90, que trata da celebração de convênios de prestação de serviços.

A Resolução Nº 1.865, de 05/09/1991, altera o art. 1º da Resolução Nº 1.764, de 31/10/1990, que trata da celebração de convênios de prestação de serviços por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.

Os convênios autorizados abrangem:

  • Recebimento de tributos, FGTS, INSS, PIS, prêmios de seguro e contas de água, energia elétrica, gás e telefone;

  • Pagamento para o FGTS, INSS, PIS e segurados em geral;

  • Prestação de serviços a outras instituições financeiras e empresas de atividades complementares ou subsidiárias, incluindo turismo, cartão de crédito, administração de bens, processamento de dados e armazéns gerais;

  • Prestação de outros serviços vinculados à arrecadação e pagamento de interesse público.

Os convênios devem observar a legislação vigente e ser mantidos na sede da instituição, à disposição do Banco Central do Brasil, contendo cláusulas indicativas da tarifa a ser cobrada e do prazo de transferência dos recursos arrecadados ao beneficiário final.

Na prestação dos serviços, não pode haver discriminação entre clientes e não-clientes, nem estabelecidos locais e horários de atendimento diferentes dos previstos para as demais atividades da instituição.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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