Revogada Norma
25/09/1991
#9184

Circular Nº 2.044

Exclui certas operações de factoring e capital de giro do contingenciamento de crédito e estabelece regras para empresas de factoring e administradoras de cartão de crédito.

                         CIRCULAR N. 002044                          
                         ------------------                          

                              CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO - CIRCULAR
                              Nº  2.017, DE 15.08.91 - NORMAS COMPLE-
                              MENTARES                               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 25.09.91, COM BASE NO ART. 6º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.715, DE 29.05.90, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. EXCLUIR DO CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO
DE  QUE  TRATA A CIRCULAR Nº 2.017, DE 15.08.91, AS SEGUINTES  OPERA-
ÇÕES:                                                                

                    I - DE DESCONTO DE DUPLICATAS, REALIZADAS COM EM-
PRESAS DE "FACTORING", DESDE QUE OS EMITENTES E OS SACADOS DESSES TÍ-
TULOS SEJAM PESSOAS JURÍDICAS;                                       

                   II - DE CAPITAL DE GIRO A EMPRESAS ADMINISTRADORAS
DE CARTÃO DE CRÉDITO.                                                

                    ART.  2º. AS EMPRESAS DE "FACTORING" DEVEM  APRE-
SENTAR  ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DECLARAÇÃO, SOB AS PENAS DA  LEI,
DE  QUE AS DUPLICATAS NEGOCIADAS SE ENQUADRAM NA CONDIÇÃO PREVISTA NO
ITEM I DO ARTIGO ANTERIOR.                                           

                    ART.  3º. ESCLARECER QUE É VEDADO ÀS EMPRESAS AD-
MINISTRADORAS CONCEDER FINANCIAMENTO DIRETO AOS USUÁRIOS DE CARTÃO DE
CRÉDITO,  RELATIVAMENTE À PARCELA DA FATURA MENSAL NÃO AMORTIZADA PE-
LOS MESMOS, POR SER ATIVIDADE PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 25 DE SETEMBRO DE 1991  


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


Perguntas e respostas

Quais operações foram excluídas do contingenciamento de crédito pela Circular Nº 2.044?
Foram excluídas do contingenciamento de crédito as operações de desconto de duplicatas realizadas com empresas de factoring, desde que os emitentes e sacados sejam pessoas jurídicas, e as operações de capital de giro a empresas administradoras de cartão de crédito.
O que as empresas de factoring devem apresentar às instituições financeiras?
As empresas de factoring devem apresentar às instituições financeiras uma declaração, sob as penas da lei, de que as duplicatas negociadas se enquadram na condição prevista no item I do Artigo 1º da Circular Nº 2.044.
O que é o contingenciamento de crédito mencionado na Circular Nº 2.017, de 15.08.91?
O contingenciamento de crédito refere-se a medidas regulatórias que limitam ou controlam a concessão de crédito por instituições financeiras, conforme estabelecido na Circular Nº 2.017, de 15.08.91.
Quando a Circular Nº 2.044 entrou em vigor?
A Circular Nº 2.044 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 1991.
As empresas administradoras de cartão de crédito podem conceder financiamento direto aos usuários?
Não, é vedado às empresas administradoras de cartão de crédito conceder financiamento direto aos usuários relativamente à parcela da fatura mensal não amortizada, pois essa é uma atividade privativa de instituições financeiras.