Revogada Norma
01/10/1991
#223698

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Estabelece regras para o fracionamento do prêmio anual nos seguros de automóveis.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991?
A Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que regulamenta o fracionamento do prêmio anual nos seguros do ramo automóveis.
Quem emitiu a Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991?
A Circular foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Carlos Plínio de Castro Casado.
Quando a Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais dispositivos legais conferem atribuições ao Superintendente da SUSEP para emitir a Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991?
As atribuições são conferidas pelo art. 36, alínea “c” do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e pelo art. 7° do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, com a nova redação dada pelo Decreto n° 93.871, de 23 de dezembro de 1986.
A Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991 revoga outras disposições?
Sim, a Circular revoga as disposições em contrário.
Qual é a principal regulamentação estabelecida pela Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991?
A principal regulamentação é que o número de parcelas do fracionamento do prêmio anual nos seguros do ramo automóveis será objeto de livre negociação entre sociedades seguradoras, segurados e corretores de seguro, com a condição de que o vencimento da última parcela ocorra até 30 dias antes do término da vigência do contrato.
Qual é a condição para o vencimento da última parcela do prêmio anual nos seguros do ramo automóveis, segundo a Circular SUSEP N° 019 de 26 de setembro de 1991?
A condição é que o vencimento da última parcela deve ocorrer até 30 dias antes da data do término de vigência do respectivo contrato.

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