Revogada Norma
08/10/1991
#13722

Circular Nº 2.055

Altera limites de financiamento e parâmetros para pequenas e médias empresas no segmento agroindustrial do PRODECER II.

                         CIRCULAR N. 002055                          
                         ------------------                          
                              ALTERA  O  LIMITE DE FINANCIAMENTO E  O
                              PARÂMETRO  DE CLASSIFICAÇÃO DE PEQUENAS
                              E  MÉDIAS EMPRESAS NO SEGMENTO  AGROIN-
                              DUSTRIAL DO PRODECER II.               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 08.10.91, COM BASE NO DISPOSTO NO ART.
3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.829, DE 28.05.91, DECIDIU:                      

                    ART.  1º. OS FINANCIAMENTOS AO AMPARO DO SEGMENTO
AGROINDUSTRIAL  DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO NIPO-BRASILEIRA PARA O  DE-
SENVOLVIMENTO  DOS  CERRADOS  (PRODECER II) NÃO PODEM EXCEDER  A  CR$
1.600.000.000,00  (UM BILHÃO E SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS),  IN-
CLUÍDO  O CAPITAL DE GIRO INICIALMENTE REQUERIDO, QUE FICA LIMITADO A
30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DOS INVESTIMENTOS FIXOS FINANCIADOS. 

                    ART.  2º. FICA ALTERADO PARA CR$ 1.140.000.000,00
(UM  BILHÃO  E CENTO E QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) O PARÂMETRO  DE
CLASSIFICAÇÃO  DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS PREVISTO NO MCA 17-2-8 E
17-2-9-I.                                                            
                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      
                              BRASÍLIA (DF), 8 DE OUTUBRO DE 1991    

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Qual é o limite de financiamento para o segmento agroindustrial do PRODECER II?
O limite de financiamento para o segmento agroindustrial do PRODECER II é de CR$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), incluindo o capital de giro inicialmente requerido, que fica limitado a 30% do valor dos investimentos fixos financiados.
Quando a Circular n. 002055 entrou em vigor?
A Circular n. 002055 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 1991.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002055?
A decisão tomada na Circular n. 002055 tem como base o disposto no Art. 3º da Resolução nº 1.829, de 28 de maio de 1991.
Quem assinou a Circular n. 002055?
A Circular n. 002055 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o novo parâmetro de classificação de pequenas e médias empresas no segmento agroindustrial do PRODECER II?
O novo parâmetro de classificação de pequenas e médias empresas no segmento agroindustrial do PRODECER II é de CR$ 1.140.000.000,00 (um bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).
O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, uma iniciativa voltada para o desenvolvimento agroindustrial na região dos Cerrados no Brasil.

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