Revogada Norma
07/11/1991
#11150

Carta Circular Nº 2.230

Dispensa a elaboração segregada e entrega das demonstrações financeiras da carteira de desenvolvimento de bancos comerciais estaduais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002230                       
                      ------------------------                       
                              PROGRAMA FEDERAL DE DESREGULAMENTACAO -
                              DECRETO N. 99.179, DE 15.03.90 - PROCE-
                              DE  ALTERACOES  NO PLANO  CONTABIL  DAS
                              INSTITUICOES  DO SISTEMA FINANCEIRO NA-
                              CIONAL - COSIF.                        

                    TENDO  EM VISTA O DISPOSTO NA RESOLUCAO N. 1.741,
DE  30.08.90,  E  COM FUNDAMENTO NO ITEM 4 DA CIRCULAR N.  1.540,  DE
06.10.89, COMUNICAMOS QUE:                                           

                    ART.  1.. FICA  DISPENSADA A ELABORACAO SEGREGADA
E  A ENTREGA AO BANCO CENTRAL DO BRASIL DAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS
DA  CARTEIRA  DE  DESENVOLVIMENTO  DE  BANCOS  COMERCIAIS  ESTADUAIS,
DEVENDO  SER RETIRADOS, EM CONSEQUENCIA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS E/OU
ITENS DO COSIF:                                                      

                    I  - BALANCETE  ANALITICO - CARTEIRA DE DESENVOL-
VIMENTO;                                                             

                   II  - BALANCO  ANALITICO - CARTEIRA DE DESENVOLVI-
MENTO;                                                               

                  III  - ESTATISTICA  ECONOMICO-FINANCEIRA - CARTEIRA
DE DESENVOLVIMENTO;                                                  

                   IV  - DEMONSTRACAO DO RESULTADO DO SEMESTRE - CAR-
TEIRA DE DESENVOLVIMENTO;                                            

                    V  - DEMONSTRACAO  DO  RESULTADO  DO  EXERCICIO -
CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO;                                         

                   VI  - O ATRIBUTO "X" DA RELACAO DE CONTAS RELATIVO
A CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO;                                       

                  VII  - OS  DESDOBRAMENTOS CONTABEIS 1.5.3.00.00-1 E
4.5.3.00.00-2  RELACOES COM A CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO E RESPECTI-
VOS TITULOS;                                                         

                 VIII  - O  ITEM 1.5.8 CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO DE
BANCOS COMERCIAIS ESTADUAIS DAS NORMAS BASICAS;                      

                   IX  - O  ESQUEMA  N. 29 - OPERACOES DA CARTEIRA DE
DESENVOLVIMENTO; E                                                   

                    X  - TODAS  AS DEMAIS EXPRESSOES RELATIVAS A CAR-
TEIRA DE DESENVOLVIMENTO DE BANCOS COMERCIAIS ESTADUAIS CONSTANTES DO
REFERIDO PLANO CONTABIL.                                             

                    ART.  2.. OS  SALDOS  CONTABEIS  REMANESCENTES NA
ESCRITURACAO  RELATIVOS A CARTEIRA DE DESENVOLVIMENTO DEVERAO SER RE-
CLASSIFICADOS EM TITULOS CONTABEIS ADEQUADOS.                        

                    ART.  3.. ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 07 DE NOVEMBRO DE 1991  

                             DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA       
                             FINANCEIRO                              

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  






Perguntas e respostas

Quais documentos e itens foram retirados do COSIF pela Carta-Circular n. 002230?
Os documentos e itens retirados do COSIF são: Balancete Analítico - Carteira de Desenvolvimento, Balanço Analítico - Carteira de Desenvolvimento, Estatística Econômico-Financeira - Carteira de Desenvolvimento, Demonstração do Resultado do Semestre - Carteira de Desenvolvimento, Demonstração do Resultado do Exercício - Carteira de Desenvolvimento, o atributo 'X' da relação de contas relativo à Carteira de Desenvolvimento, os desdobramentos contábeis 1.5.3.00.00-1 e 4.5.3.00.00-2, o item 1.5.8 Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais das Normas Básicas, o Esquema n. 29 - Operações da Carteira de Desenvolvimento, e todas as demais expressões relativas à Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais constantes do referido plano contábil.
O que é a Carta-Circular n. 002230?
A Carta-Circular n. 002230 é um documento emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil em 07 de novembro de 1991, que procede alterações no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) em conformidade com o Programa Federal de Desregulamentação.
Qual é o objetivo principal da Carta-Circular n. 002230?
O objetivo principal da Carta-Circular n. 002230 é dispensar a elaboração segregada e a entrega ao Banco Central do Brasil das demonstrações financeiras da Carteira de Desenvolvimento de Bancos Comerciais Estaduais, retirando diversos documentos e itens do COSIF relacionados a essa carteira.
O que deve ser feito com os saldos contábeis remanescentes relativos à Carteira de Desenvolvimento?
Os saldos contábeis remanescentes na escrituração relativos à Carteira de Desenvolvimento devem ser reclassificados em títulos contábeis adequados.
Quando a Carta-Circular n. 002230 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002230 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de novembro de 1991.

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