Revogada Norma
07/11/1991
#12353

Circular Nº 2.075

Autoriza instituições financeiras a antecipar atendimento para pagamentos de benefícios sociais.

                         CIRCULAR N. 002075                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
BANCOS  MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS E  CAIXAS
ECONÔMICAS                                                           

                              DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE AS INS-
                              TITUIÇÕES FINANCEIRAS INICIAREM O ATEN-
                              DIMENTO  AO PÚBLICO ANTES DO INÍCIO  DO
                              HORÁRIO BANCÁRIO DA PRAÇA.             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 06.11.91, COM BASE NO ITEM II DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.457, DE 27.01.88, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. FACULTAR ÀS  INSTITUIÇÕES  FINANCEIRAS,
INDEPENDENTEMENTE  DE  CONSULTA PRÉVIA, A ANTECIPAÇÃO DO  HORÁRIO  DE
ATENDIMENTO  AO PÚBLICO PARA O FIM EXCLUSIVO DE EFETUAR PAGAMENTOS DE
BENEFÍCIOS LIGADOS AO INSS, AO FGTS E AO PIS/PASEP.                  

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. A INSTITUIÇÃO  QUE SE VALER  DA
FACULDADE  DE QUE TRATA O "CAPUT" DEVE OBSERVAR, NO QUE COUBER, A LE-
GISLAÇÃO  TRABALHISTA PERTINENTE E CUMPRIR, RIGOROSAMENTE, O  HORÁRIO
DE  ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE, EM CONFORMIDADE COM A  REGULAMENTAÇÃO
VIGENTE.                                                             

                    ART. 2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA  DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 06 DE NOVEMBRO DE 1991  


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


OBS.: RETRANSMITIDA POR TER HAVIDO INCORREÇÃO NO "CAPUT".            




Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N. 002075?
A Circular N. 002075 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular N. 002075 entrou em vigor?
A Circular N. 002075 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 06 de novembro de 1991.
Qual foi a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 002075?
A sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular N. 002075 foi realizada em 06 de novembro de 1991.
Qual é a base legal para a decisão comunicada na Circular N. 002075?
A decisão comunicada na Circular N. 002075 tem como base o item II da Resolução Nº 1.457, de 27 de janeiro de 1988.
O que dispõe a Circular N. 002075?
A Circular N. 002075 dispõe sobre a possibilidade de as instituições financeiras iniciarem o atendimento ao público antes do início do horário bancário da praça, especificamente para efetuar pagamentos de benefícios ligados ao INSS, ao FGTS e ao PIS/PASEP.
Por que a Circular N. 002075 foi retransmitida?
A Circular N. 002075 foi retransmitida por ter havido incorreção no "caput".
O que as instituições financeiras devem observar ao antecipar o horário de atendimento ao público?
As instituições financeiras devem observar a legislação trabalhista pertinente e cumprir rigorosamente o horário de encerramento do expediente, em conformidade com a regulamentação vigente.
Quais benefícios podem ser pagos antecipadamente pelas instituições financeiras conforme a Circular N. 002075?
As instituições financeiras podem antecipar o pagamento de benefícios ligados ao INSS, ao FGTS e ao PIS/PASEP.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 002075?
A Circular N. 002075 menciona bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.

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