Norma
13/11/1991
#158225

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Aprova cláusula especial para extensão de cobertura e abertura de volumes em seguros de máquinas e equipamentos pesados no ramo transportes.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 26 de 08 de novembro de 1991 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular SUSEP nº 5, de 17 de janeiro de 1977, e demais disposições em contrário.
O que é a Circular nº 26 de 08 de novembro de 1991?
A Circular nº 26 de 08 de novembro de 1991 aprova uma nova Cláusula Especial para Extensão de Cobertura e Abertura de Volumes para máquinas e equipamentos pesados destinados a canteiros de obras no ramo de transportes.
Quais riscos estão cobertos pela Cláusula Especial?
Os riscos cobertos incluem Incêndio, Raios e suas consequências, Roubo, Transbordamento, Inundação ou Alagamento que ocasionem danos ao objeto segurado.
Quais são as condições para a concessão da Cláusula Especial?
As condições incluem o pagamento de prêmios adicionais, apresentação de plano de obras com cronograma, fornecimento mensal de relação dos volumes aguardando abertura e pagamento de prêmios adicionais para cobertura de riscos específicos.
Quais documentos devem ser apresentados para a concessão da Cláusula no primeiro ano de vigência?
Devem ser apresentados uma carta com cópias da apólice específica do projeto e do cronograma da obra que o segurado pretende realizar.
Qual é a taxa aplicada para a prorrogação do prazo de abertura dos volumes?
A taxa aplicada é de 0,05% para cada 30 dias sobre a importância segurada mencionada na averbação definitiva.
Qual é a taxa aplicada para a cobertura dos riscos de Incêndio, Raio, Roubo, Transbordamento, Inundação ou Alagamento?
A taxa aplicada é de 0,10% para cada 30 dias sobre a importância segurada mencionada na averbação definitiva.
Qual é o objetivo da Cláusula Especial para Extensão de Cobertura e Abertura de Volumes?
O objetivo é conceder prorrogação do prazo de abertura de volumes que contenham máquinas e equipamentos pesados destinados a canteiros de obras, além de cobrir riscos como Incêndio, Raio e suas consequências, Roubo, Transbordamento, Inundação ou Alagamento enquanto os volumes estiverem no canteiro de obras.

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