Revogada Norma
04/12/1991
#13514

Carta Circular Nº 2.236

Exclui determinados títulos e subtítulos do COSIF e orienta reclassificação de saldos para recebimentos de tributos federais.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 002236                       
                      ------------------------                       
AS                                                                   
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL                          

                              EXCLUI TITULOS E SUBTITULOS DO COSIF.  

                    TENDO  EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM 4 DA  CIRCULAR
N. 1.540, DE 06.10.89, COMUNICAMOS QUE:                              

                    ART.  1.. FICAM  EXCLUIDOS,  DO PLANO CONTABIL DA
INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COSIF, OS SEGUINTES TI-
TULOS:                                                               

     4.9.1.80.00-8 RECEBIMENTOS DO FUNDO DE PARTICIPACAO PIS/PASEP   
     4.9.1.90.00-5 RECEBIMENTOS  DO IMPOSTO DE EXPORTACAO E SEUS SUB-
                   TITULOS                                           

                    PARAGRAFO  1..  OS SALDOS EXISTENTES NOS  TITULOS
ORA  ELIMINADOS DEVEM SER RECLASSIFICADOS PARA RECEBIMENTOS DE TRIBU-
TOS FEDERAIS, CODIGO 4.9.1.50.00-7.                                  

                    PARAGRAFO  2.. OS RECEBIMENTOS POR CONTA DO FUNDO
DE PARTICIPACAO PIS/PASEP E DO IMPOSTO DE EXPORTACAO PASSAM A SER RE-
GISTRADOS EM RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS, CODIGO 4.9.1.50.00-7.

                    ART.  2.. ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                             BRASILIA (DF), 04 DE DEZEMBRO DE 1991   

                             DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA       
                             FINANCEIRO                              

                             SERGIO DARCY DA SILVA ALVES             
                             CHEFE                                   






Perguntas e respostas

O que é o COSIF?
COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ele estabelece normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil.
Como devem ser registrados os recebimentos por conta do Fundo de Participação PIS/PASEP e do Imposto de Exportação após a exclusão dos títulos?
Os recebimentos por conta do Fundo de Participação PIS/PASEP e do Imposto de Exportação devem ser registrados em Recebimentos de Tributos Federais, código 4.9.1.50.00-7.
Para onde devem ser reclassificados os saldos existentes nos títulos eliminados?
Os saldos existentes nos títulos eliminados devem ser reclassificados para Recebimentos de Tributos Federais, código 4.9.1.50.00-7.
Quando a Carta-Circular n. 002236 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002236 entrou em vigor na data de sua publicação, em 04 de dezembro de 1991.
Quais títulos foram excluídos do COSIF pela Carta-Circular n. 002236?
Os títulos excluídos foram: 4.9.1.80.00-8 Recebimentos do Fundo de Participação PIS/PASEP e 4.9.1.90.00-5 Recebimentos do Imposto de Exportação e seus subtítulos.

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