Comunicado
05/12/1991
#8880

COMUNICADO N. 002618

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 6 de dezembro de 1991.

                        COMUNICADO N. 002618                         
                        --------------------                         
                              FIXA A TRD PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE
                              1991.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  - TRD PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 1991 E 1,236079% (UM  VIRGULA
DOIS TRES SEIS ZERO SETE NOVE POR CENTO) AO DIA.                     

                              BRASILIA(DF), 05 DE DEZEMBRO DE 1991   

GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA        PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES   
DIRETOR                                 DIRETOR                      

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a TRD de 06 de dezembro de 1991?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TRD fixada para o dia 06 de dezembro de 1991?
A TRD fixada para o dia 06 de dezembro de 1991 foi de 1,236079% ao dia.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro.
Qual a data do comunicado que fixa a TRD para o dia 06 de dezembro de 1991?
A data do comunicado é 05 de dezembro de 1991.
Qual é a base legal para a fixação da TRD mencionada no comunicado?
A base legal para a fixação da TRD mencionada no comunicado é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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