Norma
30/12/1991
#199424

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Estabelece o capital social mínimo para sociedades seguradoras autorizadas a operar em diferentes grupamentos e regiões do país.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução CNSP nº 11, de 03 de dezembro de 1991?
A Resolução CNSP nº 11, de 03 de dezembro de 1991, estabelece os requisitos de capital social mínimo para sociedades seguradoras autorizadas a operar em diversos ramos de seguros e previdência privada aberta em todas as regiões do Brasil.
Qual é o prazo para que uma sociedade seguradora em funcionamento ajuste seu capital e reservas ao capital mínimo exigido?
A sociedade seguradora em funcionamento tem o prazo máximo de dois anos para ajustar seu capital e reservas ao capital mínimo exigido.
Como é constituído o capital mínimo exigido para sociedades seguradoras?
O capital mínimo é constituído de uma parcela fixa correspondente à autorização para atuar em determinados grupamentos de seguros e de uma parcela variável para operar em cada uma das regiões do País.
Quem está autorizado a baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP nº 11, de 03 de dezembro de 1991?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está autorizada a baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução.
Como são atualizados os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido?
Os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido são atualizados mensalmente com base na variação do índice oficial estabelecido para atualização monetária das demonstrações financeiras, a partir do percentual fixado para o mês de novembro de 1991.
Qual é o capital social mínimo exigido para uma sociedade seguradora operar em todas as regiões do Brasil?
O capital social mínimo exigido é de Cr$ 3.240.000.000,00 (três bilhões, duzentos e quarenta milhões de cruzeiros).
O que é vedado às sociedades seguradoras em relação às regiões onde não estão autorizadas a operar?
É vedado às sociedades seguradoras manter sucursais, filiais, agências, representações e demais dependências nas regiões do País onde não estão autorizadas a operar.
Quando a Resolução CNSP nº 11, de 03 de dezembro de 1991, entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se a sociedade seguradora não integralizar o capital mínimo nos prazos e condições fixados?
A sociedade seguradora estará sujeita à penalidade conforme o § 2º do art. 1º da Lei nº 5.627, de 01 de dezembro de 1970.
Quais são as parcelas fixas do capital mínimo exigido para autorização de funcionamento de uma sociedade seguradora?
As parcelas fixas do capital mínimo são: Cr$ 270.000.000,00 para seguros de ramos elementares e Cr$ 270.000.000,00 para seguros de vida e planos de pecúlios e rendas de previdência privada aberta.
Quais são os valores da parcela variável do capital mínimo exigido por região do País?
Os valores da parcela variável do capital mínimo por região são:
  • 1ª Região (AM, PA, AC, RO, AP): Cr$ 27.000.000,00
  • 2ª Região (PI, MA, CE): Cr$ 27.000.000,00
  • 3ª Região (PE, RN, PB, AL): Cr$ 40.500.000,00
  • 4ª Região (SE, BA): Cr$ 40.500.000,00
  • 5ª Região (MG, GO, DF, ES, TO): Cr$ 135.000.000,00
  • 6ª Região (RJ): Cr$ 405.000.000,00
  • 7ª Região (SP, MT, MS, RD): Cr$ 540.000.000,00
  • 8ª Região (PR, SC, RS): Cr$ 135.000.000,00
  • Nacional: Cr$ 1.350.000.000,00
Como deve ser feita a integralização do capital mínimo?
A integralização do capital mínimo deve ser de 50% em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante na forma a ser estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 11, de 03 de dezembro de 1991?
A Resolução CNSP nº 09/89, de 21 de julho de 1989, foi revogada pela Resolução CNSP nº 11, de 03 de dezembro de 1991.