Norma
17/01/1992
#199228

CIRCULAR SUSEP n.º 1

Aprova condições para o seguro de fiança locatícia, incluindo cobertura básica, exclusões e obrigações do segurado.

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Perguntas e respostas

Quais são os prejuízos não indenizáveis pelo Seguro de Fiança Locatícia?
Os prejuízos não indenizáveis incluem aluguéis discutidos pelo garantido, locações a sindicatos, associações, imóveis de propriedade pública, vagas de estacionamento, espaços para publicidade, arrendamento mercantil, deteriorações normais do imóvel, entre outros.
Quais são as taxas aplicáveis ao Seguro de Fiança Locatícia com pagamento de prêmio fracionado?
As taxas para apólice com pagamento de prêmio fracionado são: cobertura básica (3,5% sobre o valor do aluguel mensal e encargos legais), danos ao imóvel (2%), sublocações (5,85%), locações por temporada (5,85%), locações de imóveis utilizados por hospitais e estabelecimentos de saúde e ensino (5,85%), e multas contratuais (5,85%).
Qual é o prazo de vigência da apólice do Seguro de Fiança Locatícia?
A apólice vigora pelo prazo de um ano, podendo ser renovada através de endosso, a critério da seguradora.
O que é a Circular nº 01, de 14 de janeiro de 1992?
A Circular nº 01, de 14 de janeiro de 1992, aprova novas condições para o Seguro de Fiança Locatícia, substituindo a Circular SUSEP nº 38/84 e outras disposições contrárias.
O que é a cobertura adicional de danos ao imóvel no Seguro de Fiança Locatícia?
A cobertura adicional de danos ao imóvel cobre os danos provocados pelo garantido ao imóvel, desde que reconhecidos e fixados por perito designado pela seguradora ou por sentença transitada em julgado, mediante pagamento de prêmio adicional.
Quem é o garantido no Seguro de Fiança Locatícia?
O garantido é a pessoa física ou jurídica que, na condição de locatário, é a razão do contrato de locação e de sua execução.
Quem é o segurado-beneficiário no Seguro de Fiança Locatícia?
O segurado-beneficiário é o locador, pessoa física ou jurídica, proprietário ou não do imóvel urbano, objeto do contrato de locação e de seguro, em favor de quem é concedida a garantia.
Qual é o objeto do Seguro de Fiança Locatícia?
O objeto do Seguro de Fiança Locatícia é garantir o segurado contra prejuízos decorrentes do inadimplemento do contrato de locação pelo garantido, reconhecido através da decretação do despejo e/ou da imissão na posse do imóvel.
Como é calculado o valor da indenização no Seguro de Fiança Locatícia?
O valor da indenização é determinado pelo somatório dos aluguéis e/ou encargos legais não pagos pelo garantido, acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios, deduzindo quaisquer importâncias efetivamente recebidas.
Quais são as obrigações do segurado no Seguro de Fiança Locatícia?
As obrigações do segurado incluem submeter o contrato de locação à seguradora, operar o contrato em conformidade com a lei, não alterar o contrato sem anuência da seguradora, não efetuar outros seguros de fiança locatícia para as mesmas obrigações, entre outras.

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