Revogada Norma
24/01/1992
#8040

Circular Nº 2.125

Altera a contabilização e classificação contábil dos ganhos ou perdas decorrentes da avaliação de investimentos no exterior.

                         CIRCULAR Nº 002125                          
                         ------------------                          
ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS              
A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL                             

                              ALTERA A CONTABILIZAÇÃO E A CLASSIFICA-
                              ÇÃO  CONTÁBIL DOS GANHOS OU PERDAS  DE-
                              CORRENTES DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
                              NO  EXTERIOR  -  COSIF  1.11.1.2-"A"  E
                              1.11.1.5                               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 24.01.92, COM FUNDAMENTO NO ART.  4º,
INCISO  XII,  DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA  DELEGADA
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                           

                    ART.  1º. PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMEN-
TOS EM DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR:                                     

                    I  - O  GANHO OU PERDA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA
VARIAÇÃO CAMBIAL SOBRE O SALDO DOS INVESTIMENTOS CORRIGIDO MONETARIA-
MENTE,  APURADO NA FORMA DO COSIF 1.11.1.2-"A", DEVERÁ SER REGISTRADO
EM   RENDAS   DE  AJUSTES  EM  INVESTIMENTOS  NO   EXTERIOR   (CÓDIGO
7.1.8.10.00-9)  OU  DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO  EXTERIOR
(CÓDIGO 8.1.6.10.00-0), CONFORME O CASO;                             

                   II  - A  DIFERENÇA  ENTRE O VALOR APURADO POR OCA-
SIÃO DO EFETIVO INGRESSO DAS DIVISAS E O CONVERTIDO NA DATA DO ÚLTIMO
BALANCETE/BALANÇO,  NA FORMA DO COSIF 1.11.1.5, QUANDO OS LUCROS DES-
SES  INVESTIMENTOS FOREM INTERNADOS NO PAÍS, DEVERÁ SER REGISTRADA EM
OUTRAS  RENDAS OPERACIONAIS (CÓDIGO 7.1.9.99.00-9) OU OUTRAS DESPESAS
OPERACIONAIS (CÓDIGO 8.1.9.99.00-6), CONFORME O CASO.                

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA  PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS PARA AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DA DATA-BASE DE 31.12.91.                                            

                              BRASÍLIA (DF), 24 DE JANEIRO DE 1992   

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                

Perguntas e respostas

Como deve ser registrado o ganho ou perda decorrente da variação cambial sobre o saldo dos investimentos corrigido monetariamente?
O ganho ou perda deve ser registrado em 'Rendas de Ajustes em Investimentos no Exterior' (código 7.1.8.10.00-9) ou 'Despesas de Ajustes em Investimentos no Exterior' (código 8.1.6.10.00-0), conforme o caso.
O que altera a Circular nº 002125?
A Circular nº 002125 altera a contabilização e a classificação contábil dos ganhos ou perdas decorrentes da avaliação de investimentos no exterior, conforme especificado no COSIF 1.11.1.2-'A' e 1.11.1.5.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 002125?
A base legal é o Art. 4º, Inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Como deve ser registrada a diferença entre o valor apurado na entrada efetiva das divisas e o valor convertido na data do último balancete/balanço?
A diferença deve ser registrada em 'Outras Rendas Operacionais' (código 7.1.9.99.00-9) ou 'Outras Despesas Operacionais' (código 8.1.9.99.00-6), conforme o caso.
Quando a Circular nº 002125 entrou em vigor e quais demonstrações financeiras ela afeta?
A Circular nº 002125 entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos para as demonstrações financeiras da data-base de 31 de dezembro de 1991.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.