Comunicado
04/02/1992
#14892

COMUNICADO N. 002700

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 5 e 6 de fevereiro de 1992.

                        COMUNICADO N. 002700                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 5 E 6 DE FEVE-
                              REIRO DE 1992.                         

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  -  TRD PARA OS DIAS 5 E 6 DE FEVEREIRO DE 1992 E  1,142151%  (UM
VIRGULA UM QUATRO DOIS UM CINCO UM POR CENTO) AO DIA.                

                              BRASILIA(DF), 04 DE FEVEREIRO DE 1992  

 GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA        PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
 DIRETOR                                 DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a TRD de fevereiro de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TRD fixada para os dias 5 e 6 de fevereiro de 1992?
A TRD fixada para os dias 5 e 6 de fevereiro de 1992 foi de 1,142151% ao dia.
Qual lei regulamenta a fixação da TRD mencionada no comunicado?
A fixação da TRD mencionada no comunicado é regulamentada pela Lei n. 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversas operações financeiras no Brasil.
Qual a data do comunicado que fixa a TRD para os dias 5 e 6 de fevereiro de 1992?
A data do comunicado é 04 de fevereiro de 1992.

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