Comunicado
10/02/1992
#8645

COMUNICADO N. 002711

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 11 e 12 de fevereiro de 1992.

                        COMUNICADO N. 002711                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A TRD PARA OS DIAS 11 E 12 DE FE-
                              VEREIRO DE 1992.                       

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA  - TRD PARA OS DIAS 11 E 12 DE FEVEREIRO DE 1992 E 1,142151%  (UM
VIRGULA UM QUATRO DOIS UM CINCO UM POR CENTO) AO DIA.                

                              BRASILIA(DF), 10 DE FEVEREIRO DE 1992  

 GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA        PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
 DIRETOR                                 DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Qual a base legal para a fixação da TRD mencionada?
A fixação da TRD mencionada tem como base o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
Quem foram os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 10 de fevereiro de 1992?
Os diretores responsáveis pelo comunicado da TRD em 10 de fevereiro de 1992 foram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil, como a correção de valores monetários.
Qual foi a TRD fixada para os dias 11 e 12 de fevereiro de 1992?
A TRD fixada para os dias 11 e 12 de fevereiro de 1992 foi de 1,142151% ao dia.

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