Norma
27/02/1992

Instrução CVM 185 (Revogada)

Estabelece normas para o cancelamento de registro conforme o artigo 21 da Lei 6.385/76 e revoga instruções anteriores.

A Instrução CVM nº 185, de 27 de fevereiro de 1992, estabelece os critérios para o cancelamento do registro de companhia aberta, conforme o art. 21 da Lei nº 6.385/76. O cancelamento só será efetivado se:

  • For aprovado por acionistas representando, no mínimo, 51% do capital da companhia em Assembleia Geral Extraordinária.

  • Acionistas minoritários, titulares de pelo menos 75% das ações em circulação, aceitarem a oferta pública de aquisição ou não se manifestarem contra o cancelamento.

  • Acionistas minoritários, em número superior a 100 e possuidores de mais de 5% das ações em circulação, não se opuserem expressamente ao cancelamento.

Durante o processo, as negociações das ações da companhia serão suspensas. O acionista controlador deve declarar a oferta pública na Assembleia Geral, informando preço e condições de pagamento. A oferta deve ser intermediada por instituições financeiras autorizadas e será irrevogável, exceto se condicionada ao atendimento dos requisitos para o cancelamento.

O instrumento de oferta deve ser publicado duas vezes, com intervalo mínimo de cinco dias, e conter informações detalhadas, como número de ações em circulação, preço, condições de pagamento, e procedimentos para aceitação. A oferta deve ter validade entre 30 e 90 dias.

Se a oferta não atingir o percentual de 75% das ações em circulação, o acionista controlador pode fazer nova oferta pública dentro de 30 dias, com validade entre 20 e 45 dias. A CVM verificará o cumprimento das normas e procederá ao cancelamento do registro se todos os requisitos forem atendidos.

A companhia que tiver o registro cancelado só poderá requerer novo registro após três anos, exceto em casos específicos, como não ter feito distribuição pública de ações ou ter seu controle acionário alienado após o cancelamento.

A Instrução CVM nº 185 revoga as Instruções CVM nº 03, de 17 de agosto de 1978, e nº 55, de 20 de outubro de 1986.

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