Comunicado
28/02/1992
#7908

COMUNICADO N. 002730

Divulga taxas de câmbio para conversão em demonstrações financeiras na data-base de 29 de fevereiro de 1992.

                        COMUNICADO N. 002730                         
                        --------------------                         

                              DIVULGA  TAXAS  DE CAMBIO PARA FINS  DE
                              DEMONSTRACOES FINANCEIRAS.             


                    I  - LEVAMOS  AO SEU CONHECIMENTO QUE PARA A ELA-
BORACAO  DAS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS, DATA-BASE 29.02.92, DEVEM SER
UTILIZADAS  AS TAXAS DE CAMBIO A SEGUIR INDICADAS, PARA CONVERSAO,  A
MOEDA  NACIONAL,  DOS SALDOS APRESENTADOS NAS CONTAS DE  REGISTRO  DE
OPERACOES  CONDUZIDAS NO MERCADO DE CAMBIO DE TAXAS FLUTUANTES INSTI-
TUIDO PELA RESOLUCAO N. 1.552, DE 22.12.88:                          

    025 - BOLIVAR VENEZUELANO                  CR!    24,4726        
    050 - CORDOBA NICARAGUENSE                 CR!     0,000064000   
    055 - COROA DINAMARQUESA                   CR!   252,08          
    065 - COROA NORUEGUESA                     CR!   249,41          
    070 - COROA SUECA                          CR!   269,48          
    150 - DOLAR AUSTRALIANO                    CR! 1.203,55          
    160 - DOLAR BERMUDENSE                     CR! 1.602,89          
    165 - DOLAR CANADENSE                      CR! 1.351,74          
    200 - DOLAR DE FIJI                        CR! 1.062,77          
    220 - DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS             CR! 1.601,27          
    315 - ESCUDO PORTUGUES                     CR!    11,383         
    330 - FLORIM DO SURINAME                   CR!   900,45          
    335 - FLORIM HOLANDES                      CR!   867,10          
    360 - FRANCO BELGA                         CR!    47,548         
    395 - FRANCO FRANCES                       CR!   287,00          
    410 - FRANCO MALI                          CR!     5,7052        
    425 - FRANCO SUICO                         CR! 1.075,98          
    450 - GUARANI                              CR!     1,0947        
    470 - IEN JAPONES                          CR!    12,378         
    540 - LIBRA ESTERLINA                      CR! 2.808,79          
    550 - LIBRA IRLANDESA                      CR! 2.601,58          
    595 - LIRA ITALIANA                        CR!     1,3002        
    610 - MARCO ALEMAO                         CR!   975,61          
    650 - NOVO PESO URUGUAIO                   CR!     0,58862       
    700 - PESETA ESPANHOLA                     CR!    15,485         
    706 - PESO ARGENTINO                       CR! 1.610,97          
    710 - PESO BOLIVIANO                       CR!   425,78          
    715 - PESO CHILENO                         CR!     4,2055        
    740 - PESO MEXICANO                        CR!     0,52242       
    918 - UNIDADE MONETARIA EUROPEIA           CR! 1.997,42          
    940 - XELIM AUSTRIACO                      CR!   139,05          

                   II - OS ESTABELECIMENTOS  BANCARIOS AUTORIZADOS A 
OPERAR  EM CAMBIO NOS TERMOS DA RESOLUCAO N. 1.620, DE 26.07.89,DEVE-
RAO  UTILIZAR, PARA A CONVERSAO A MOEDA NACIONAL DOS SALDOS EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS APRESENTADOS NAS CONTAS DE REGISTRO DE OPERACOES DE CAM-
BIO  REALIZADAS COM BASE NA RESOLUCAO N. 1.690, DE 18.03.90, AS TAXAS
DE  COMPRA DISPONIVEIS NO SISTEMA DE INFORMACOES BANCO CENTRAL - SIS-
BACEN,  TRANSACAO PTAX800, OPCAO 5 - COTACOES PARA CONTABILIDADE  COM
DATA DE 28.02.92.                                                    


                            BRASILIA (DF), 28 DE FEVEREIRO DE 1992   


                            DEPARTAMENTO DE CAMBIO                   

                            GILBERTO DE ALMEIDA NOBRE                
                            CHEFE                                    







Perguntas e respostas

Qual é a taxa de câmbio para o Dólar Canadense para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para o Dólar Canadense é CR! 1.351,74.
Quais são as taxas de câmbio para o Bolívar Venezuelano e o Dólar dos Estados Unidos para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para o Bolívar Venezuelano é CR! 24,4726 e para o Dólar dos Estados Unidos é CR! 1.601,27.
Qual é a taxa de câmbio para o Peso Chileno para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para o Peso Chileno é CR! 4,2055.
Qual é a taxa de câmbio para a Unidade Monetária Europeia para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para a Unidade Monetária Europeia é CR! 1.997,42.
Qual é a taxa de câmbio para o Marco Alemão para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para o Marco Alemão é CR! 975,61.
Qual é a taxa de câmbio para o Franco Suíço para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para o Franco Suíço é CR! 1.075,98.
Quais são as taxas de câmbio para a Libra Esterlina e o Iene Japonês para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para a Libra Esterlina é CR! 2.808,79 e para o Iene Japonês é CR! 12,378.
Qual é a taxa de câmbio para o Peso Argentino para a data-base de 29.02.92?
Para a data-base de 29.02.92, a taxa de câmbio para o Peso Argentino é CR! 1.610,97.
Quais estabelecimentos devem utilizar as taxas de compra disponíveis no SISBACEN para conversão de saldos em moedas estrangeiras?
Os estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio nos termos da Resolução n. 1.620, de 26.07.89, devem utilizar as taxas de compra disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, transação PTAX800, opção 5 - Cotações para Contabilidade com data de 28.02.92.
Qual resolução instituiu o mercado de câmbio de taxas flutuantes mencionado?
O mercado de câmbio de taxas flutuantes foi instituído pela Resolução n. 1.552, de 22.12.88.

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