Revogada Norma
29/02/1992
#11480

Resolução Nº 1.899

Dispõe sobre a atualização de parcelas a desembolsar em financiamentos agroindustriais e investimentos rurais.

                        RESOLUCAO N. 001899                          
                        -------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE PARCELAS
                              A  DESEMBOLSAR EM OPERAÇÕES  AGROINDUS-
                              TRIAIS E DE INVESTIMENTOS RURAIS.      

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 29.01.92, TENDO EM VISTA AS  DISPOSI-
ÇÕES  DO ART. 4º, INCISO VI, DA REFERIDA LEI, E DOS ARTS. 4º E 14  DA
LEI Nº 4.829, DE 05.11.65,                                           

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. AS PARCELAS  DE  FINANCIAMENTOS AGROIN-
DUSTRIAIS E DE INVESTIMENTOS RURAIS, CONCEDIDOS COM RECURSOS DE QUAL-
QUER ORIGEM, PODEM SER ATUALIZADAS DESDE A DATA DE ELABORAÇÃO DO PRO-
JETO ATÉ A DATA DE DESEMBOLSO.                                       

                    PARÁGRAFO  1º.  O DISPOSTO  NESTE ARTIGO  NÃO  SE
APLICA ÀS PARCELAS DE CRÉDITO JÁ LIBERADAS.                          

                    PARÁGRAFO 2º. A ATUALIZAÇÃO DE QUE SE TRATA  FICA
SUBORDINADA À EVOLUÇÃO DOS CUSTOS EFETIVAMENTE COMPROVADA.           

                    ART.  2º. EM OPERAÇÕES  DE REPASSE OU REFINANCIA-
MENTO,  OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DESEMBOLSOS DEVIDOS PELO GES-
TOR  DOS  RECURSOS AO AGENTE FINANCEIRO OU COOPERATIVA SÃO  AJUSTADOS
ENTRE AS PARTES.                                                     

                    ART.  3º. FICA DELEGADA COMPETÊNCIA AO BANCO CEN-
TRAL DO BRASIL PARA  BAIXAR NORMAS COMPLEMENTARES E ADOTAR AS MEDIDAS
NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.                              

                    ART.  4º. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA  EM VIGOR  NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 29 DE JANEIRO DE 1992   

                              FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS           
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Quais parcelas podem ser atualizadas segundo a Resolução n. 001899?
As parcelas de financiamentos agroindustriais e de investimentos rurais, concedidos com recursos de qualquer origem, podem ser atualizadas desde a data de elaboração do projeto até a data de desembolso.
O que dispõe a Resolução n. 001899?
A Resolução n. 001899 dispõe sobre a atualização de parcelas a desembolsar em operações agroindustriais e de investimentos rurais.
Quais são as condições para a atualização das parcelas mencionadas na Resolução n. 001899?
A atualização das parcelas fica subordinada à evolução dos custos efetivamente comprovada.
Quem tem competência para baixar normas complementares e adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001899?
O Banco Central do Brasil tem competência para baixar normas complementares e adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001899.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001899?
A base legal para a Resolução n. 001899 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Como são ajustados os critérios de atualização dos desembolsos em operações de repasse ou refinanciamento?
Os critérios de atualização dos desembolsos devidos pelo gestor dos recursos ao agente financeiro ou cooperativa são ajustados entre as partes.
Quando a Resolução n. 001899 entrou em vigor?
A Resolução n. 001899 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de janeiro de 1992.
A atualização das parcelas se aplica a créditos já liberados?
Não, a atualização das parcelas não se aplica às parcelas de crédito já liberadas.

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