Norma
19/03/1992
#159887

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Aprova cláusulas para coberturas de seguros contra queda de aeronaves, locais não especificados, desistência de sub-rogação e verba flutuante para demolição e desentulho.

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Perguntas e respostas

Qual é a franquia estabelecida para a Cobertura de Queda de Aeronaves?
A franquia estabelecida é de 10% dos prejuízos apurados em cada sinistro, limitada ao mínimo de Cr$ 190.000,00 e ao máximo de Cr$ 19.000.000,00. Os valores das franquias deverão ser atualizados pela variação da Taxa Referencial – Diária (TRD), a partir de 01/09/91.
Quais são as condições de rateio na Cobertura de Queda de Aeronaves a 1º Risco Relativo?
Se o valor em risco no momento do sinistro for superior ao declarado na apólice, o segurado arcará com a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre o prêmio pago e o cabível. Se a importância segurada for inferior a 0,1% do valor em risco no momento do sinistro, o rateio corresponderá à diferença entre o valor em risco declarado e o apurado no momento do sinistro.
O que é a Desistência de Sub-rogação de Direitos?
A Desistência de Sub-rogação de Direitos é uma cláusula que, mediante a cobrança de um adicional de 5% do prêmio da apólice, permite que a seguradora abra mão do direito de sub-rogação assegurado pela Cláusula 19 das Condições Gerais da apólice, com relação ao segurado na qualidade de inquilino do prédio alugado e coberto pela apólice, exceto em casos de culpa grave, dolo ou má fé.
O que é a Verba Flutuante para Demolição e Desentulho?
A Verba Flutuante para Demolição e Desentulho é uma cláusula que, mediante o pagamento de um prêmio adicional calculado com base na taxa média do risco, cobre até o limite da importância segurada as deficiências das verbas próprias para prédio e conteúdo, bem como os danos materiais decorrentes das providências tomadas para combate à propagação dos riscos cobertos, salvamento e proteção dos bens descritos na apólice e desentulho do local. Em caso de sinistro, a distribuição da verba flutuante será proporcional às respectivas deficiências.
O que é a Cobertura em Locais Não Especificados?
A Cobertura em Locais Não Especificados permite que uma parte da importância segurada (limitada a 20% do valor segurado) seja destinada a cobrir os mesmos bens em locais não especificados, desde que fora do recinto industrial ou comercial do segurado e excluídos os citados na apólice. Para essa cobertura, é cobrado um prêmio adicional de 10% do que seria devido por cobertura de igual importância.
O que é a Cobertura de Queda de Aeronaves ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais?
A Cobertura de Queda de Aeronaves ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais é uma cláusula que, mediante o pagamento de um prêmio adicional de 0,05% da importância segurada, inclui entre os riscos cobertos as perdas e danos causados diretamente por queda de aeronaves ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como por incêndio ou explosão consequentes desse risco. Esta cobertura é aplicável somente a seguros de locais com coeficiente sinistro/prêmio dos últimos cinco anos de até 30%.
Quais locais não são considerados 'locais não especificados' na Cobertura em Locais Não Especificados?
Não são considerados 'locais não especificados' os Armazéns Gerais e aqueles sobre os quais o segurado tenha controle efetivo através de contrato de locação, ainda que temporário.
O que é considerado 'aeronave' para efeito da Cobertura de Queda de Aeronaves?
Para efeito dessa cobertura, considera-se 'aeronave' quaisquer objetos que sejam partes integrantes da mesma ou por ela conduzidos.
O que é a Cobertura de Queda de Aeronaves ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais a 1º Risco Relativo?
A Cobertura de Queda de Aeronaves ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais a 1º Risco Relativo é uma cláusula que, mediante o pagamento de um prêmio adicional de 0,05% da importância segurada, além da agravação estabelecida pela tabela de coeficientes da Tarifa em Vigor, cobre perdas e danos causados diretamente por queda de aeronaves ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como por incêndio ou explosão consequentes desse risco. A seguradora responde pelos prejuízos cobertos até o limite da importância segurada.

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