A Circular Nº 2.155, de 08/04/1992, prorroga os prazos de formalização e vencimento de operações de estocagem de produtos lácteos lastreadas com recursos dos depósitos especiais remunerados.
De acordo com a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil, baseada no Art. 2º da Lei Nº 8.024, de 12/04/1990, os novos prazos são:
Até 30/04/1992, para estocagem nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Até 29/05/1992, para estocagem na região Nordeste.
O vencimento das operações relativas à estocagem na região Nordeste pode ser fixado para até 30/11/1992.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.