Revogada Norma
23/04/1992
#11666

Circular Nº 2.165

Altera os valores de remuneração para despesas com medição de lavouras ou pastagens conforme o Manual de Crédito Rural.

                         CIRCULAR Nº 002165                          
                         ------------------                          

                              DISPÕE  SOBRE  REMUNERAÇÃO DE  DESPESAS
                              COM MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS.  

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 22.04.92, COM BASE NO ART. 4º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.897, DE 29.01.92, DECIDIU:                                

                    ART. 1º. FICAM  ALTERADOS OS VALORES  RELATIVOS A
DESPESAS COM MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS, PREVISTOS NO DOCUMENTO
Nº  28 DO  MANUAL DE CRÉDITO RURAL - MCR, CONFORME FOLHA ANEXA DESTI-
NADA À SUA ATUALIZAÇÃO.                                              

                    ART. 2º. ESTA CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA DATA DA
SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 04.05.92.             

                              BRASÍLIA (DF), 22 DE ABRIL DE 1992     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


                         MCR DOCUMENTO Nº 28                         

           CUSTO DE MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS              (*)

1 - MÉTODO AEROFOTOGRAMÉTRICO:                                       

    - CR$ 110.185,00 (CENTO E DEZ MIL CENTO E OITENTA E CINCO CRUZEI-
      ROS) PARA LAVOURAS OU PASTAGENS COM ÁREA NÃO SUPERIOR A 50 HA; 

    - CR$ 36.727,00 (TRINTA E SEIS MIL SETECENTOS E VINTE E SETE CRU-
      ZEIROS)  POR QUILÔMETRO DO PERÍMETRO DA ÁREA MEDIDA, NO CASO DE
      LAVOURAS OU PASTAGENS COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 50 HA.         

2 - MÉTODOS TRADICIONAIS:                                            

                 ÁREA                                 TARIFA         

            ATÉ 5 HA ............................. CR$ 73.458,00     
            DE 5 HA A 10 HA ...................... CR$ 13.117,00/HA  
            DE 10 HA A 50 HA ..................... CR$  5.509,00/HA  
            DE 50 HA A 100 HA .................... CR$  4.462,00/HA  
            DE 100 HA A 200 HA ................... CR$  3.540,00/HA  
            DE 200 HA A 400 HA ................... CR$  2.362,00/HA  
            DE 400 HA A 600 HA ................... CR$  1.836,00/HA  
            DE 600 HA A 800 HA ................... CR$  1.575,00/HA  
            DE 800 HA A 1.000 HA ................. CR$  1.442,00/HA  
            DE 1.000 HA A 2.000 HA ............... CR$  1.313,00/HA  
            DE 2.000 HA A 5.000 HA ............... CR$    918,00/HA  
            DE 5.000 HA A 10.000 HA .............. CR$    787,00/HA  
            ACIMA DE 10.000 HA ................... CR$    395,00/HA  
-------------------------------------------------------------------- 

NOTAS: A) O ENQUADRAMENTO NAS DIVERSAS FAIXAS É FEITO PELA ÁREA TOTAL
          APURADA, MESMO QUE AS LAVOURAS OU PASTAGENS SE LOCALIZEM EM
          GLEBAS DISTINTAS;                                          

       B) EM  QUALQUER CASO É ASSEGURADA A REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE
          Á ÁREA MÁXIMA DA FAIXA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.             







Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para alterar os valores relativos a despesas com medição de lavouras ou pastagens?
A base legal utilizada foi o Art. 4º da Resolução nº 1.897, de 29.01.92.
Quando a Circular nº 002165 foi aprovada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002165 foi aprovada em sessão realizada em 22.04.92.
O que é assegurado em qualquer caso de medição de lavouras ou pastagens?
Em qualquer caso, é assegurada a remuneração correspondente à área máxima da faixa imediatamente anterior.
Quem assinou a Circular nº 002165?
A Circular nº 002165 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que dispõe a Circular nº 002165 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002165 dispõe sobre a remuneração de despesas com medição de lavouras ou pastagens.
Como é feito o enquadramento nas diversas faixas de área para medição de lavouras ou pastagens?
O enquadramento nas diversas faixas é feito pela área total apurada, mesmo que as lavouras ou pastagens se localizem em glebas distintas.
Quais são os valores para medição de lavouras ou pastagens utilizando métodos tradicionais?
Os valores para medição de lavouras ou pastagens utilizando métodos tradicionais variam conforme a área medida:
  • Até 5 hectares: CR$ 73.458,00
  • De 5 a 10 hectares: CR$ 13.117,00 por hectare
  • De 10 a 50 hectares: CR$ 5.509,00 por hectare
  • De 50 a 100 hectares: CR$ 4.462,00 por hectare
  • De 100 a 200 hectares: CR$ 3.540,00 por hectare
  • De 200 a 400 hectares: CR$ 2.362,00 por hectare
  • De 400 a 600 hectares: CR$ 1.836,00 por hectare
  • De 600 a 800 hectares: CR$ 1.575,00 por hectare
  • De 800 a 1.000 hectares: CR$ 1.442,00 por hectare
  • De 1.000 a 2.000 hectares: CR$ 1.313,00 por hectare
  • De 2.000 a 5.000 hectares: CR$ 918,00 por hectare
  • De 5.000 a 10.000 hectares: CR$ 787,00 por hectare
  • Acima de 10.000 hectares: CR$ 395,00 por hectare
Quais são os valores para medição de lavouras ou pastagens utilizando o método aerofotogramétrico?
Os valores para medição de lavouras ou pastagens utilizando o método aerofotogramétrico são:
  • CR$ 110.185,00 para áreas não superiores a 50 hectares.
  • CR$ 36.727,00 por quilômetro do perímetro da área medida para áreas superiores a 50 hectares.
Quando a Circular nº 002165 entrou em vigor e a partir de quando produziu efeitos?
A Circular nº 002165 entrou em vigor na data da sua publicação e produziu efeitos a partir de 04.05.92.

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