Revogada Norma
24/04/1992
#12614

Carta Circular Nº 2.269

Estabelece prazos mínimos para contratação de créditos externos e redução do imposto de renda sobre remessas de juros, comissões e despesas.

Perguntas e respostas

Quais comunicados foram revogados pela carta-circular?
Foram revogados os comunicados n. 2.747, de 12.03.92, e n. 2.757, de 13.03.92.
Quais modalidades de operações de créditos externos são mencionadas?
As modalidades mencionadas são: Floating Rate Notes, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit e bônus de colocação pública ou privada.
Quando a carta-circular entrou em vigor?
A carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 1992.
Os prazos estabelecidos também se aplicam a quais outras operações?
Os prazos estabelecidos também se aplicam às operações de créditos externos mediante o lançamento de Commercial Paper.
Quais são os prazos mínimos estabelecidos para a contratação de operações de créditos externos mediante lançamento de títulos no exterior?
O prazo médio de amortização das operações de créditos externos será de, no mínimo, 30 meses. Para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comissões e despesas, o prazo mínimo será de 60 meses.
Quais resoluções servem de base para os prazos estabelecidos na carta-circular?
Os prazos são baseados no item II da Resolução n. 644, de 22.10.80, e no Art. 3 da Resolução n. 1.853, de 31.07.91.