A Carta Circular Nº 2.372, de 16 de junho de 1993, estabelece novos prazos mínimos para a contratação de operações de créditos externos mediante lançamento de títulos no exterior e para efeito de redução do imposto de renda incidente sobre remessas de juros, comissões e despesas.
Para as modalidades de Floating Rate Notes, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit e bônus de colocação pública ou privada, regulamentadas pela Circular Nº 2.134, de 12 de fevereiro de 1992, os prazos são:
Prazo médio de amortização: mínimo de 36 meses.
Prazo médio de amortização para fins de redução do imposto de renda: mínimo de 96 meses.
Esses prazos também se aplicam às operações de créditos externos mediante lançamento de Commercial Paper.
A Carta Circular Nº 2.269, de 24 de abril de 1992, foi revogada. A nova circular entra em vigor na data de sua publicação.