Revogada Norma
27/04/1992
#8663

Carta Circular Nº 2.270

Cria titulos no COSIF e estende a utilizacao de titulos e subtitulos as administradoras de consorcios.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002270                       
                      ------------------------                       
                              CRIA  TITULOS NO COSIF E ESTENDE A UTI-
                              LIZACAO  DE TITULOS E SUBTITULOS AS AD-
                              MINISTRADORAS DE CONSORCIOS.           

                    TENDO  EM  VISTA O DISPOSTO NA LEI N.  8.177,  DE
01.03.91,  E  COM  FUNDAMENTO  NO ITEM 4 DA  CIRCULAR  N.  1.540,  DE
06.10.89, COMUNICAMOS QUE:                                           

                    ART.  1.. FICAM  CRIADOS,  NO  PLANO CONTABIL DAS
INSTITUICOES  DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COSIF, COM ATRIBUTO H,
OS  SEGUINTES TITULOS, COM A FUNCAO DE REGISTRAR A ARRECADACAO MENSAL
PREVISTA  PARA OS GRUPOS DE CONSORCIOS CONSTITUIDOS, CONFORME ITEM 59
DA  PORTARIA  MF 190/89, REPRESENTADA POR CONTRIBUICOES A RECEBER  NO
MES  SEGUINTE AO DO BALANCETE/BALANCO, INCLUSIVE AS CONTRIBUICOES  DE
CONSORCIADOS  EM ATRASO, DEDUZIDO O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRA-
CAO:                                                                 

3.0.9.75.00-2  PREVISAO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS 
9.0.9.75.00-4  CONTRIBUICAO DE CONSORCIADOS A RECEBER                

                    PARAGRAFO UNICO. OS SALDOS DAS MENCIONADAS CONTAS
DEVEM  REFLETIR AS CONTRIBUICOES CORRESPONDENTES AOS VALORES DOS BENS
OBJETO  DE  REAJUSTES EFETIVADOS ATE A DATA DO  BALANCETE/BALANCO  EM
CURSO, NAO DEVENDO INCLUIR ESTIMATIVAS DE REAJUSTES POSTERIORES MESMO
QUE CONHECIDOS.                                                      


                    ART.  2.. ESTENDER O ATRIBUTO H AOS SEGUINTES TI-
TULOS E SUBTITULOS DO COSIF:                                         

1.1.4.00.00-8 APLICACOES EM OURO                                     
1.1.4.10.00-5 APLICACOES TEMPORARIAS EM OURO                         
1.1.4.10.10-8 DISPONIVEL                                             
1.1.4.10.20-1 EM GARANTIA                                            
1.1.4.99.00-2 (-)  PROVISAO PARA PERDAS EM APLICACOES TEMPORARIAS  EM
              OURO                                                   

1.3.1.90.00-0 TITULOS  E VALORES MOBILIARIOS DE SOCIEDADES EM  REGIME
              ESPECIAL                                               
1.3.1.90.10-3 CERTIFICADO DE DEPOSITO BANCARIO                       
1.3.1.90.20-6 LETRAS DE CAMBIO                                       
1.3.1.90.30-9 LETRAS IMOBILIARIAS                                    
1.3.1.90.40-2 LETRAS HIPOTECARIAS                                    
1.3.1.90.50-5 DEBENTURES                                             
1.3.1.90.99-0 OUTROS PAPEIS                                          
1.3.1.95.00-5 (-) RENDAS A APROPRIAR DE TITULOS LIVRES               
1.3.1.99.00-1 (-) PROVISAO PARA DESVALORIZACAO DE TITULOS LIVRES     
1.3.1.99.10-4 TITULOS DE RENDA FIXA                                  
1.3.1.99.20-7 TITULOS DE RENDA VARIAVEL                              
1.3.1.99.90-8 TITULOS DE SOCIEDADES EM REGIME ESPECIAL               
1.8.3.60.00-0 DIVIDENDOS E BONIFICACOES EM DINHEIRO A RECEBER        
1.8.8.05.00-8 ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTO DE NOSSA CONTA            
1.8.8.40.00-1 DEVEDORES POR DEPOSITOS EM GARANTIA                    
1.8.8.65.20-6 EMPRESTIMO  COMPULSORIO SOBRE O CONSUMO DE GASOLINA  OU
              ALCOOL                                                 
1.8.8.65.30-9 EMPRESTIMO COMPULSORIO SOBRE AQUISICAO DE AUTOMOVEIS   
1.8.8.65.40-2 ADIANTAMENTOS POR CONTA DA PREVIDENCIA SOCIAL          
1.8.8.65.99-0 OUTROS PAGAMENTOS                                      
1.8.8.70.00-2 PARTICIPACOES PAGAS ANTECIPADAMENTE                    
1.8.8.90.00-6 DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR                          
1.8.8.95.00-1 (-) RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CREDITOS              
1.8.9.00.00-6 OUTROS CREDITOS EM LIQUIDACAO                          
1.8.9.10.00-3 OUTROS CREDITOS EM LIQUIDACAO                          
1.8.9.10.99-3 OUTROS                                                 
1.8.9.95.00-4 (-) RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CREDITOS EM LIQUIDACAO
1.8.9.99.00-0 (-) PROVISAO PARA OUTROS CREDITOS DE LIQUIDACAO DUVIDO-
              SA                                                     
1.9.8.40.00-0 MATERIAL EM ESTOQUE                                    
4.3.0.00.00-5 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIARIAS E HI-
              POTECARIAS E DEBENTURES                                
4.3.4.00.00-7 RECURSOS DE DEBENTURES                                 
4.3.4.10.00-4 OBRIGACOES POR EMISSAO DE DEBENTURES                   
4.3.4.10.10-7 RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA                          
4.3.4.10.20-0 RECURSOS EM MOEDA NACIONAL                             
4.3.4.20.00-1 AGIOS A APROPRIAR DE DEBENTURES                        
4.3.4.30.00-8 (-) DEBENTURES EMITIDAS EM CARTEIRA                    
4.3.4.90.00-0 (-) DESAGIOS A APROPRIAR DE DEBENTURES                 
4.3.4.95.00-5 (-) DESPESAS A APROPRIAR DE DEBENTURES                 
4.9.4.15.00-3 PROVISAO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUICOES SOBRE LUCROS    

                    ART.  3.. EXCLUIR O ATRIBUTO H DOS SEGUINTES SUB-
TITULOS DO COSIF:                                                    

7.1.9.90.30-7  OPERACOES DE CREDITO DE LIQUIDACAO DUVIDOSA           
8.1.8.30.30-9  OPERACOES DE CREDITO DE LIQUIDACAO DUVIDOSA           


                    ART.  4.. ESTA CARTA-CIRCULAR  ENTRA  EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 27 DE ABRIL DE 1992     

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  













Perguntas e respostas

Quais títulos e subtítulos tiveram o atributo H estendido conforme o artigo 2?
Os títulos e subtítulos que tiveram o atributo H estendido são:
  • 1.1.4.00.00-8: Aplicações em Ouro
  • 1.1.4.10.00-5: Aplicações Temporárias em Ouro
  • 1.1.4.10.10-8: Disponível
  • 1.1.4.10.20-1: Em Garantia
  • 1.1.4.99.00-2: (-) Provisão para Perdas em Aplicações Temporárias em Ouro
  • 1.3.1.90.00-0: Títulos e Valores Mobiliários de Sociedades em Regime Especial
  • 1.3.1.90.10-3: Certificado de Depósito Bancário
  • 1.3.1.90.20-6: Letras de Câmbio
  • 1.3.1.90.30-9: Letras Imobiliárias
  • 1.3.1.90.40-2: Letras Hipotecárias
  • 1.3.1.90.50-5: Debêntures
  • 1.3.1.90.99-0: Outros Papéis
  • 1.3.1.95.00-5: (-) Rendas a Apropriar de Títulos Livres
  • 1.3.1.99.00-1: (-) Provisão para Desvalorização de Títulos Livres
  • 1.3.1.99.10-4: Títulos de Renda Fixa
  • 1.3.1.99.20-7: Títulos de Renda Variável
  • 1.3.1.99.90-8: Títulos de Sociedades em Regime Especial
  • 1.8.3.60.00-0: Dividendos e Bonificações em Dinheiro a Receber
  • 1.8.8.05.00-8: Adiantamentos para Pagamento de Nossa Conta
  • 1.8.8.40.00-1: Devedores por Depósitos em Garantia
  • 1.8.8.65.20-6: Empréstimo Compulsório sobre o Consumo de Gasolina ou Álcool
  • 1.8.8.65.30-9: Empréstimo Compulsório sobre Aquisição de Automóveis
  • 1.8.8.65.40-2: Adiantamentos por Conta da Previdência Social
  • 1.8.8.65.99-0: Outros Pagamentos
  • 1.8.8.70.00-2: Participações Pagas Antecipadamente
  • 1.8.8.90.00-6: Devedores Diversos - Exterior
  • 1.8.8.95.00-1: (-) Rendas a Apropriar de Outros Créditos
  • 1.8.9.00.00-6: Outros Créditos em Liquidação
  • 1.8.9.10.00-3: Outros Créditos em Liquidação
  • 1.8.9.10.99-3: Outros
  • 1.8.9.95.00-4: (-) Rendas a Apropriar de Outros Créditos em Liquidação
  • 1.8.9.99.00-0: (-) Provisão para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa
  • 1.9.8.40.00-0: Material em Estoque
  • 4.3.0.00.00-5: Recursos de Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias e Debêntures
  • 4.3.4.00.00-7: Recursos de Debêntures
  • 4.3.4.10.00-4: Obrigações por Emissão de Debêntures
  • 4.3.4.10.10-7: Recursos em Moeda Estrangeira
  • 4.3.4.10.20-0: Recursos em Moeda Nacional
  • 4.3.4.20.00-1: Ágios a Apropriar de Debêntures
  • 4.3.4.30.00-8: (-) Debêntures Emitidas em Carteira
  • 4.3.4.90.00-0: (-) Deságios a Apropriar de Debêntures
  • 4.3.4.95.00-5: (-) Despesas a Apropriar de Debêntures
  • 4.9.4.15.00-3: Provisão para Impostos e Contribuições sobre Lucros
Quando a carta-circular entrou em vigor?
A carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de abril de 1992.
O que é o COSIF?
COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, utilizado para padronizar a contabilidade das instituições financeiras no Brasil.
Quais subtítulos tiveram o atributo H excluído conforme o artigo 3?
Os subtítulos que tiveram o atributo H excluído são:
  • 7.1.9.90.30-7: Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa
  • 8.1.8.30.30-9: Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa
Qual é a função dos títulos criados no artigo 1 da carta-circular?
Os títulos criados no artigo 1 têm a função de registrar a arrecadação mensal prevista para os grupos de consórcios constituídos, incluindo contribuições a receber no mês seguinte ao do balancete/balanço, deduzido o percentual da taxa de administração.
Quais são os títulos criados no artigo 1 da carta-circular?
Os títulos criados são:
  • 3.0.9.75.00-2: Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados
  • 9.0.9.75.00-4: Contribuição de Consorciados a Receber
O que deve ser refletido nos saldos das contas mencionadas no artigo 1?
Os saldos das contas devem refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens objeto de reajustes efetivados até a data do balancete/balanço em curso, sem incluir estimativas de reajustes posteriores, mesmo que conhecidos.

Temas

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