Comunicado
30/04/1992
#14483

COMUNICADO N. 002806

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para os dias 4 e 5 de maio de 1992.

                        COMUNICADO N. 002806                         
                        --------------------                         
                              FIXA A TRD PARA OS DIAS 04 E 05 DE MAIO
                              DE 1992.                               

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA OS DIAS 04 E 05 DE MAIO DE 1992 E 0,936758% (ZERO VIR-
GULA NOVE TRES SEIS SETE CINCO OITO POR CENTO) AO DIA.               

                             BRASILIA (DF), 30 DE ABRIL DE 1992      

 GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA        PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
 DIRETOR                                 DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Em que data foi emitido o comunicado sobre a TRD para os dias 04 e 05 de maio de 1992?
O comunicado foi emitido em 30 de abril de 1992.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada para diversos cálculos financeiros no Brasil.
Quem eram os diretores responsáveis pelo comunicado sobre a TRD em 30 de abril de 1992?
Os diretores responsáveis pelo comunicado eram Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes.
Qual foi a TRD fixada para os dias 04 e 05 de maio de 1992?
A TRD fixada para os dias 04 e 05 de maio de 1992 foi de 0,936758% ao dia.
Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.

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