Revogada Norma
05/05/1992
#13907

Circular Nº 2.171

Disciplina a contratação de operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado de câmbio de taxas flutuantes com o Banco Central.

                         CIRCULAR Nº 002171                          
                         ------------------                          

                             DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE
                             COMPRA  E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA, NO
                             MERCADO  DE CÂMBIO DE TAXAS  FLUTUANTES,
                             COM O BANCO CENTRAL DO BRASIL.          

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 30.10.91, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO ARTI-
GO 11, INCISO III, DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, DECIDIU:            

                    ART.  1º. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, A SEU CRITÉ-
RIO,  PODERÁ REALIZAR OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA NO MERCADO DE TAXAS
FLUTUANTES.                                                          

                    ART.  2º. AS OPERAÇÕES  SERÃO REALIZADAS PELO DE-
PARTAMENTO DE OPERAÇÕES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN), OBSERVA-
DOS, NO QUE COUBER, OS PROCEDIMENTOS E DISPOSIÇÕES PREVISTOS NO REGU-
LAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 1.999, DE 01.08.91.                      

                    ART.  3º. AS  INSTITUIÇÕES   ("DEALERS")  COM  AS
QUAIS  O BANCO CENTRAL REALIZARÁ TAIS OPERAÇÕES SERÃO AS MESMAS SELE-
CIONADAS NOS TERMOS DA CIRCULAR MENCIONADA NO ARTIGO ANTERIOR.       

                    ART.  4º. O DEPARTAMENTO  DE OPERAÇÕES DAS RESER-
VAS  INTERNACIONAIS  (DEPIN) PODERÁ ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS  AO
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA PRESENTE CIRCULAR.                        

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 5 DE MAIO DE 1992       


                              ARMINIO FRAGA NETO                     
                              DIRETOR                                





Perguntas e respostas

Quando a Circular Nº 002171 entrou em vigor?
A Circular Nº 002171 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de maio de 1992.
Quem assinou a Circular Nº 002171?
A Circular Nº 002171 foi assinada por Armínio Fraga Neto, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que disciplina a Circular Nº 002171?
A Circular Nº 002171 disciplina a contratação de operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado de câmbio de taxas flutuantes com o Banco Central do Brasil.
Quais procedimentos e disposições devem ser observados nas operações realizadas pelo DEPIN?
As operações realizadas pelo DEPIN devem observar, no que couber, os procedimentos e disposições previstos no regulamento anexo à Circular Nº 1.999, de 1º de agosto de 1991.
Quais instituições podem realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira com o Banco Central do Brasil?
As instituições ("dealers") que podem realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira com o Banco Central do Brasil são as mesmas selecionadas nos termos da Circular Nº 1.999, de 1º de agosto de 1991.
Quem pode realizar operações de compra e venda no mercado de taxas flutuantes segundo a Circular Nº 002171?
Segundo a Circular Nº 002171, o Banco Central do Brasil pode, a seu critério, realizar operações de compra e venda no mercado de taxas flutuantes.
Quais medidas o DEPIN pode adotar segundo a Circular Nº 002171?
Segundo a Circular Nº 002171, o DEPIN pode adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na presente circular.
Quando a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu sobre as disposições da Circular Nº 002171?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu sobre as disposições da Circular Nº 002171 em sessão realizada em 30 de outubro de 1991.
Qual departamento do Banco Central do Brasil é responsável pelas operações de compra e venda de moeda estrangeira?
O Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) é responsável pelas operações de compra e venda de moeda estrangeira.
Qual artigo da Lei Nº 4.595 é mencionado na Circular Nº 002171?
O artigo 11, inciso III, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é mencionado na Circular Nº 002171.