Comunicado
12/05/1992
#8132

COMUNICADO N. 002830

Fixa a Taxa Referencial Diária (TRD) para o dia 13 de maio de 1992.

                        COMUNICADO N. 002830                         
                        --------------------                         
                              FIXA  A  TRD PARA O DIA 13 DE  MAIO  DE
                              1992.                                  

                    COM  BASE NO QUE DISPOE O ART. 1., PARAGRAFO  1.,
DA LEI N. 8.177, DE 01.03.91, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL DIA-
RIA - TRD PARA O DIA 13 DE MAIO DE 1992 E 0,909662% (ZERO VIRGULA NO-
VE ZERO NOVE SEIS SEIS DOIS POR CENTO) AO DIA.                       

                              BRASILIA (DF), 12 DE MAIO DE 1992      

  GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES  
  DIRETOR                                DIRETOR                     

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a fixação da TRD?
A base legal para a fixação da TRD é o Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991.
O que é a TRD?
A TRD, ou Taxa Referencial Diária, é uma taxa de referência utilizada no Brasil para diversos cálculos financeiros e econômicos.
Quem assinou o comunicado sobre a TRD de 13 de maio de 1992?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola e Pedro Luiz Bodin de Moraes, ambos diretores.
Qual foi a TRD fixada para o dia 13 de maio de 1992?
A TRD fixada para o dia 13 de maio de 1992 foi de 0,909662% ao dia.
Qual é a data do comunicado que fixa a TRD para o dia 13 de maio de 1992?
A data do comunicado é 12 de maio de 1992.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.