A Carta Circular Nº 2.274, de 15 de maio de 1992, estabelece a taxa referencial máxima para equalização de taxas de juros nos financiamentos à exportação, conforme a Resolução Nº 1.845/91, modificada pela Resolução Nº 1.905/92.
Para equalização das taxas de juros, será utilizada a taxa "LIBOR" disponível no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), transação PTAX800, opção 9:
Para 3 ou 6 meses, conforme o regime de amortização do financiamento, no caso de juros pactuados com base na "LIBOR" vigente na data do embarque e no início de cada período.
Correspondente ao prazo do financiamento, no caso de juros pactuados com base na "LIBOR" vigente na data do embarque e fixa para todo o período do financiamento.
Caso a cotação da taxa "LIBOR" não esteja disponível, o Banco Central do Brasil/Departamento de Operações das Reservas Internacionais (BACEN/DEPIN) informará uma taxa alternativa mediante consulta.
A taxa definida será acrescida de uma margem adicional ("spread") conforme indicado abaixo, totalizando a taxa máxima admitida para fins de equalização:
1% para financiamentos com prazo de até 2 anos.
1,25% para financiamentos com prazo acima de 2 anos e até 3 anos.
1,5% para financiamentos com prazo acima de 3 anos e até 4 anos.
2% para financiamentos com prazo acima de 4 anos e até 5 anos.
2,5% para financiamentos com prazo acima de 5 anos e até 6,5 anos.
3% para financiamentos com prazo acima de 6,5 anos e até 8 anos.
3,5% para financiamentos com prazo acima de 8 anos.
Em nenhuma hipótese o valor devido a título de equalização será maior do que o valor resultante da aplicação dos respectivos "spreads" indicados sobre o saldo devedor do financiamento.
Esta Carta Circular aplica-se exclusivamente às operações cujo enquadramento no Programa de Financiamento à Exportação (PROEX) esteja formalizado por carta do Banco do Brasil S.A. (agente financeiro da União) com data igual ou posterior à data de sua entrada em vigor.
A Carta Circular Nº 2.274 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Carta Circular Nº 2.258, de 19 de fevereiro de 1992.