A Carta Circular Nº 2.258 estabelece a taxa referencial máxima para equalização de taxas de juros nos financiamentos à exportação, conforme a Resolução Nº 1.845, de 31/07/91, modificada pela Resolução Nº 1.905, de 18/02/92.
Para fins de equalização, será utilizada a taxa LIBOR para 3 ou 6 meses, conforme o regime de amortização do financiamento, disponível no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, transação PTAX800, opção 9.
A taxa LIBOR será acrescida de uma margem adicional (spread), resultando na taxa máxima admitida para equalização, conforme os prazos dos financiamentos:
1 1/4% para financiamentos com prazo de até 2 anos.
1 3/4% para financiamentos com prazo acima de 2 anos e até 3 anos.
2 1/4% para financiamentos com prazo acima de 3 anos e até 4 anos.
2 3/4% para financiamentos com prazo acima de 4 anos e até 5 anos.
3 1/4% para financiamentos com prazo acima de 5 anos.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.218, de 11/09/91.