Revogada Norma
18/05/1992
#14014

Carta Circular Nº 2.276

Eleva o teto de financiamento no segmento rural do PRODECER II para um valor específico por tomador.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002276                       
                      ------------------------                       

                              ALTERA  O TETO DE FINANCIAMENTO NO SEG-
                              MENTO RURAL DO PRODECER II.            

                    ART.  1..  COMUNICAMOS QUE FICA ELEVADO PARA  CR!
1.619.000.000,00 (UM BILHAO, SEISCENTOS E DEZENOVE MILHOES DE CRUZEI-
ROS),  POR  TOMADOR, O TETO  DE FINANCIAMENTO AO AMPARO  DO  SEGMENTO
RURAL DO PROGRAMA DE COOPERACAO NIPO-BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMEN-
TO DOS CERRADOS (PRODECER II).                                       

                    ART.  2..  ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA  DE  SUA PUBLICACAO, ENCONTRANDO-SE ANEXA A FOLHA  NECESSARIA  A
ATUALIZACAO DO MANUAL DE CREDITO RURAL (MCR).                        

                              BRASILIA (DF), 18 DE MAIO DE 1992      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  

            ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.276, DE 18.05.92.            

ITEM ALTERADO:                                                       

TITULO    :  CREDITO  RURAL                                          

CAPITULO: PROGRAMAS ESPECIAIS - 8                                    
SECAO   :  PROGRAMA DE COOPERACAO NIPO-BRASILEIRA PARA O  DESENVOLVI-
     MENTO DOS CERRADOS-SEGUNDA FASE (PRODECER II)-3                 

11 - OBSERVADO O DISPOSTO NO  ITEM  SEGUINTE,  O  TETO  DE  FINANCIA-
  MENTO   POR CLIENTE E DE CR! 1.619.000.000,00 (UM BILHAO, SEISCEN- 
  TOS  E DEZENOVE MILHOES DE CRUZEIROS), NAO SE APLICANDO A COOPERA- 
  TIVAS.                                                             




Perguntas e respostas

Qual foi a alteração no teto de financiamento do PRODECER II?
O teto de financiamento foi elevado para CR$ 1.619.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezenove milhões de cruzeiros) por tomador.
Qual documento deve ser atualizado com a nova informação sobre o teto de financiamento?
O Manual de Crédito Rural (MCR) deve ser atualizado com a nova informação sobre o teto de financiamento.
Qual departamento foi responsável pela emissão da Carta-Circular n. 002276?
A Carta-Circular n. 002276 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quando a Carta-Circular n. 002276 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002276 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de maio de 1992.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002276?
A Carta-Circular n. 002276 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
A quem se aplica o novo teto de financiamento do PRODECER II?
O novo teto de financiamento se aplica a cada tomador individualmente, mas não se aplica a cooperativas.
O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é a segunda fase do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, voltado para o segmento rural.

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